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Discutido novo modelo de fiscalização e sanção do enriquecimento ilícito

Lisboa, 24 mai - A entidade fiscalizadora da transparência dos cargos políticos e altos cargos públicos cuja criação está a ser discutida no parlamento não poderá ter competências sancionatórias, devendo instruir processos que entregará ao Ministério Público, afirmou o líder parlamentar do BE.

Discutido novo modelo de fiscalização e sanção do enriquecimento ilícito
Notícias ao Minuto

17:40 - 24/05/17 por Lusa

País Justiça

"Provavelmente, teremos de evoluir para um cenário em que a entidade, depois de fazer o processo instrutório, entrega ao Ministério Público as decisões e as consequências desse processo instrutório", afirmou o líder da bancada do BE, Pedro Filipe Soares, numa reunião da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas.

O BE é o proponente da criação de uma entidade independente a funcionar debaixo da alçada do Tribunal Constitucional, como atualmente a Entidade das Contas e do Financiamento Político, que será "repositório e garante de divulgação pública" das declarações de património, rendimentos e interesses de titulares de cargos políticos, altos cargos públicos e equiparados, e que "tem obrigação de fiscalização do conteúdo das declarações e do cumprimento da obrigação declarativa".

Caso se verifique alguma desconformidade, essa futura entidade deve apenas ficar-se por um papel instrutório de um processo a apresentar ao Ministério Público (MP), que depois decidirá envolver ou não um tribunal, para a aplicação de sanções.

Pedro Filipe Soares referiu que deve ser agora discutido que tribunal deverá envolver-se, se os tribunais comuns, se outros.

"A nossa posição inicial deste modelo não fica beliscada, porque tínhamos como intenção ter uma entidade que se dedicava apenas e só a estes processos e que garantia que não havia esquecimentos, opacidade ou discricionariedade na aplicação da lei. Isso fica garantido pela entidade", sustentou.

Esta posição hoje transmitida altera alguns pressupostos do modelo inicial apresentado pelo BE, que apresentava dúvidas, discutidas hoje na reunião daquela comissão eventual, como, por exemplo, a impossibilidade de uma entidade administrativa decidir sobre questões políticas ou penais.

A limitação da possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional, debaixo da alçada do qual deverá estar a entidade, e que acabaria por fazer a instrução e o juízo do processo, foi outro dos problemas hoje identificados, desde logo pelo presidente da comissão, Fernando Negrão (PSD).

O socialista Jorge Lacão alertou que os "titulares de órgãos de soberania ou equiparados nessa condição jamais podem ser objeto de punições por parte de uma entidade administrativa" e que esta futura "entidade administrativa tem de ser vista no seu perfil com muita cautela, porque não pode ultrapassar um papel instrutório, de preparação de decisões, mas não tomadas por si mesma".

No mesmo sentido, já o social-democrata Luís Marques Guedes tinha intervindo, afirmando que o PSD tem abertura quanto à criação desta entidade, mas faz depender uma posição definitiva ao seu estatuto, composição e competências.

"A aplicação de sanções não deve caber em nenhuma instância - nem políticas, nem penais - a uma entidade administrativa", sustentou, sublinhando que deve ficar claro o papel, "instrutório, porventura", que a entidade venha a ter.

CDS-PP e PCP argumentaram não ter nenhuma posição de princípio contra a criação da entidade, preferindo centrar a discussão nos meios existentes ou nos meios que esta venha a ter para que possa ser eficaz.

A comissão para o reforço da transparência segue uma via de sancionar a omissão ou falsificação em declarar rendimento, património e interesses de um conjunto de titulares de cargos públicos e políticos, para produzir legislação que penalize o enriquecimento injustificado, já que versões anteriores que seguiam a via penal de criação de um crime de enriquecimento ilícito ou injustificado chumbaram no Tribunal Constitucional, designadamente por inverterem o ónus da prova.

O universo de pessoas sujeitas a obrigação declarativa será alargado, de acordo com propostas de vários partidos, por exemplo, a titulares de órgãos executivos de autarquias, membros de gabinetes de órgãos executivos, consultores, representantes do Estado em processos de privatização e candidatos à Presidência da República.

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