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Homem que matou mulher condenado a 14 anos de prisão

O tribunal de Viana do Castelo condenou hoje a 14 anos de prisão o homem acusado de, em 2016, matar com uma caçadeira uma mulher em Arcos de Valdevez por uma alegada dívida.

Homem que matou mulher condenado a 14 anos de prisão
Notícias ao Minuto

13:12 - 03/04/17 por Lusa

País Arcos de Valdevez

Além de um crime de homicídio simples, agravado por ter sido cometido com arma de fogo, pelo qual foi condenado a 13 anos de prisão, o arguido também foi condenado a dois anos e dois meses de prisão por furto qualificado, "por se ter apropriado da arma com que cometeu o crime".

O Tribunal fixou, em cúmulo jurídico, a condenação na pena única 14 anos de prisão efetiva.

O homem, de 45 anos, chegou a tribunal acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de homicídio qualificado, que passou a simples por não preencher os requisitos previstos na lei, e um crime de furto qualificado.

O coletivo de juízes do tribunal de Viana do Castelo condenou ainda o arguido ao pagamento de cerca de 106 mil euros aos dois filhos da mulher, por danos patrimoniais e não patrimoniais.

Durante a leitura do acórdão, de que o arguido pediu dispensa, o juiz que presidiu ao coletivo que julgou o caso classificou como "determinante" para a condenação o testemunho de um agente da Polícia Judiciária (PJ), que "relatou com pormenor os elementos recolhidos durante a investigação dos factos".

Questionado pela agência Lusa, David Marques, advogado oficioso do homem, disse que só decide um eventual recurso após "a leitura dos fundamentos do acórdão e falar com o seu constituinte".

Os dois filhos da mulher, de 66 anos, também não estiveram presentes na leitura do acórdão por serem emigrantes em França.

Os factos remontam a julho de 2016, em Arcos de Valdevez. Segundo a acusação do MP, o arguido, atualmente detido no estabelecimento prisional de Braga, dirigiu-se à casa da vítima para lhe "pedir o dinheiro de vários trabalhos que tinha feito para ela e que, alegadamente, não teriam sido ainda liquidados".

No local, constatou que a mulher não se encontrava em casa e "decidiu entrar pela porta da cozinha, que tinha a chave na fechadura, e esperar para lhe exigir o pagamento", acrescenta.

Já no interior da habitação foi ao sótão "verificou que estava pendurada, numa viga do telhado, uma espingarda caçadeira", indica o MP.

Quando a mulher entrou em casa, ter-se-á deparado com o arguido que lhe exigiu a verba alegadamente em falta ao que terá respondido "não ter dinheiro para pagar por não ter ainda recebido a sua reforma".

O arguido terá então efetuado três disparos, que atingiram a vítima "diretamente e a curta distância", relata a acusação.

O homem recuperou os três cartuchos dos quais se viria a desfazer "no meio do campo de milho existente num terreno da vítima".

A arma utilizada no crime viria a ser encontrada em agosto, "num anexo da tia do arguido". A investigação da PJ constatou tratar-se da mesma arma furtada do sótão da casa da vítima e com a qual foi cometido o crime".

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