Afonso Dias "espera ter os mesmos direitos" dos outros reclusos
Motorista foi condenado a três anos de prisão acusado do sequestro do jovem Rui Pedro, em 1998.
© Global Imagens/Divulgação
País Casos
Afonso Dias está prestes a cumprir dois terços da pena de três anos de prisão a que foi condenado em 2015. Por essa razão, poderá sair em liberdade condicional, caso reúna os requisitos necessários para tal.
Em declarações ao Notícias ao Minuto, o advogado do recluso lembrou que a lei prevê que, sempre que sejam cumpridos dois terços da pena, o Tribunal de Execução de Penas analise o processo para determinar se aplica, ou não, a liberdade condicional.
“Não está marcada nenhuma diligência, não foi convocado o conselho técnico, não foram feitos relatórios. A verdade é que a apreciação da liberdade condicional resulta da lei e o juiz é obrigado a fazê-lo”, explicou Rui Gomes.
Tendo em conta que Afonso Dias tem um bom comportamento, é réu primário e cumpriu todas as obrigações nas saídas precárias a que teve direito, existe uma forte probabilidade de poder cumprir o resto da pena em liberdade.
“Quando cumprir os dois terços da pena, o meu cliente espera ter os mesmos direitos que os outros reclusos e sair em liberdade condicional”, acrescentou o causídico.
Afonso Dias foi absolvido no tribunal de primeira instância, mas o mesmo não aconteceu no Tribunal da Relação e no Supremo Tribunal de Justiça. Assim, o motorista foi condenado a três anos de prisão pelo rapto de Rui Pedro em Lousa, decorria o ano de 1998.
Apesar de ter sido considerado culpado, Afonso Dias continua a garantir que é inocente.
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