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Pedida condenação de ex-dirigente de instituição de Felgueiras

O Ministério Público (MP) pediu hoje a condenação do ex-presidente de uma instituição de solidariedade de Barrosas, Felgueiras, pelos crimes de peculato e abuso de poder, mas a defesa insistiu que os ilícitos não ficaram por provados.

Pedida condenação de ex-dirigente de instituição de Felgueiras
Notícias ao Minuto

16:04 - 24/01/17 por Lusa

País Ministério Público

"O arguido deverá ser condenado pelos crimes por que está a ser julgado", defendeu o procurador, nas alegações finais do julgamento que hoje se realizaram no tribunal de Penafiel.

O magistrado do MP acrescentou terem ficado provados em audiência os alegados ilícitos criminais.

Segundo a acusação, no dia 31 de dezembro de 2009, o arguido subscreveu, através de uma sociedade de mediação de seguros da qual era gerente, um seguro PPR, com um prémio no valor de 12.000 euros, em que figurou como tomador a IPSS, como pessoa segura ele próprio e como beneficiário ele próprio ou os seus herdeiros.

O MP acrescenta que o suspeito, Augusto Faria, de 63 anos, "efetuou o pagamento do prémio de 12.000 euros com montante que transferiu de conta da IPSS para a companhia de seguros".

O dirigente, acrescenta-se na acusação, "constituiu, no dia 05 de fevereiro de 2009, com 50.000 euros, que retirou de uma conta pertença da IPSS, um depósito a prazo em seu nome, que serviu de garantia a um empréstimo que lhe foi concedido sob a forma de conta corrente caucionada".

Ainda segundo o MP, o arguido utilizou para pagamento de quotas de associados da IPSS que eram favoráveis à sua reeleição, regularizando assim a sua situação e possibilitando que os seus votos fossem contabilizados, dinheiro que se encontrava no cofre da IPSS e que havia sido doado a esta por benemérito".

Nas alegações finais, o advogado que representa a instituição de solidariedade, designada ADIB, concluiu terem ficado provados, de "forma evidente", em audiência, os crimes, mas defendeu que o arguido, que terá "caído em tentação", não deve ser condenado a "uma pena privativa da liberdade".

O jurista defendeu que a instituição deve ser ressarcida dos prejuízos causados pela situação, com um pagamento não inferior a 7.500 euros.

O advogado de defesa de Augusto Faria defendeu que o arguido deve ser absolvido, por não terem ficado "provados de forma inequívoca" os factos de que está acusado.

Vítor Costa afirmou não se ter provado que tenha sido usado dinheiro da instituição para pagar quotas a associados, nem que o PPR tenha beneficiado o arguido, frisando que a situação, mal foi detetada, "foi rapidamente resolvida, sem prejuízo para a instituição".

Em relação à conta bancária, a defesa admite que se trata de "uma matéria difícil de explicar para Augusto Faria, mas também para o próprio banco".

"Fica aqui alguma dúvida", notou o jurista, frisando, porém, que não houve "prejuízo objetivo em termos materiais para a instituição". Neste ponto da acusação, o advogado defendeu junto do tribunal que, a haver alguma condenação, não deverá ser privativa da liberdade.

Na primeira sessão do julgamento, perante os juízes, Augusto Faria tinha negado todas as acusações e garantira que nunca prejudicara a instituição que liderou entre 2006 e 2013.

A leitura da sentença está marcada para o dia 03 de fevereiro, às 14:00.

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