Novas regras. Proibidas calculadoras em alguns exames nacionais

As informações foram dadas em virtude de um despacho do Secretário de Estado da Educação.

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Inês Esparteiro Araújo
14/10/2016 12:42 ‧ 14/10/2016 por Inês Esparteiro Araújo

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Despacho

Se até agora era possível utilizar uma calculadora científica para exames nacionais como o de Física e Química A, tal já não será mais possível. De acordo com um despacho do Secretário de Estado da Educação, há novas regras.

Num documento passado às escolas pela Direção-geral da Educação, é explicado que os alunos “portadores de calculadoras científicas” não as poderão usar “no exame nacional de disciplina de Física e Química A”.

Como solução, “em vez da calculadora gráfica, ou simultâneo, poder-se-ão utilizar laptops” ou ainda recorrer a tablets.

Já “em contexto de aula, tal como preconiza o programa, a utilização de máquinas de calcular gráficas nestas duas aulas deve ser uma prática a considerar, nomeadamente, em atividades nas quais se utilizem sistemas de aquisição automática de dados, bem como no tratamento de dados experimentais, incluindo o traçado de gráficos”, pode ler-se.

No que diz respeito à disciplina de Matemática A, “informa-se que o exame final nacional a realizar em 2017/2018, vai ser constituído por dois cadernos, à semelhança do que acontece nas provas finais do ensino básico: um em que é permitido o uso da calculadora gráfica e outro em que não é permitido”.

“Assim, os alunos que se apresentem ao exame deverão ser portadores de calculadora gráfica para a resolução de questões que exigem o recurso à mesma”, é ainda esclarecido.

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