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Norma que restringe acesso à atividade de segurança privada no Ratton

O Provedor de Justiça solicitou ao Tribunal Constitucional a apreciação de normas que restringem o acesso à atividade de segurança privada, designadamente por impedir o exercício da atividade a quem foi condenado definitivamente por crime doloso, foi hoje divulgado.

Norma que restringe acesso à atividade de segurança privada no Ratton
Notícias ao Minuto

13:30 - 23/09/16 por Lusa

País Provedor

Em comunicado, a Provedoria refere que entendeu o Provedor de Justiça, José Faria Costa, que, "ao impedir, sem qualquer valoração adicional, judicial ou administrativa, em cada caso concreto, o exercício da atividade de segurança privada por quem foi definitivamente condenado pela prática de crime doloso", as normas em causa violam os artigos 30 e 47 da Constituição, ao estatuir como efeito necessário de uma pena a restrição da liberdade de exercício de profissão.

Em causa no pedido de fiscalização da constitucionalidade está a alínea d) do número 1 do artigo 22 da Lei 34/2013, de 16 de maio, bem como, na parte em que remetem para a mesma, dos números 2,3 e 4 do mesmo artigo.

Segundo aquela norma, os administradores ou gerentes de sociedades que exerçam a atividade de segurança privada devem preencher, permanente e cumulativamente, os requisitos ali elencados, entre os quais "não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislação penal".

De acordo com os números 2,3 e4 do artigo 22 da mesma lei, aquela exigência vale não só para os administradores ou gerentes de sociedades, mas também, respetivamente, para o pessoal de vigilância, o diretor de segurança, o responsável pelos serviços de autoproteção e os formadores de segurança privada.

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