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MAI garante: Bombeiros funcionários públicos podem ter dispensa

Esta quinta-feira foi noticiado que devido à não aprovação do regime excecional em Conselho de Ministros, os bombeiros funcionários públicos não teriam direito a faltar ao serviço – sem um número limite de faltas – para ajudarem no combate aos fogos nas alturas mais críticas.

MAI garante: Bombeiros funcionários públicos podem ter dispensa
Notícias ao Minuto

13:20 - 08/09/16 por Inês Esparteiro Araújo

País Ministério

Depois de ter sido noticiado que os bombeiros funcionários públicos perderam o regime excecional - o que implicaria a perda do direito à dispensa (sem limite de faltas) para apagar fogos em alturas mais severas - o Ministério da Administração Interna garante que “essa dispensa está regulada no regime jurídico dos bombeiros portugueses”.

Argumentando que este regime se “aplica tanto a bombeiros que sejam funcionários públicos" como a "trabalhadores de entidades privadas”, explica a tutela que “as dispensas por razões operacionais resultaram sempre do regime legal, que permite que os bombeiros possam faltar justificadamente até 36 dias por ano, estabelecendo a lei apenas uma média de três dias mensais”.

Elucida o ministério que este ano a resolução não foi aprovada em sede de Conselho de Ministros pelo facto de o diploma mencionar apenas “os bombeiros funcionários públicos”, criando assim “dificuldades na dispensa de bombeiros com vínculo a entidades privadas”.

Se em situação de emergência a Proteção Civil necessitar de mais bombeiros, “pode proceder à requisição de bombeiros voluntários” e depois as “remunerações” serão “suportadas pela ANPC se essa requisição acontecer no período crítico de incêndios”, é ainda salvaguardado pelo gabinete de Constança Urbano de Sousa.

Saliente-se que esta quinta-feira o Jornal de Notícias indicava que este verão, em oposição aos anteriores, os bombeiros da Função Pública não têm direito ao regime excecional, que estabelece que não existe um número limite de faltas para apagarem fogos em momentos críticos.  Assim, de acordo com a mesma publicação, durante este período (entre 1 de julho e 30 de setembro) não vigora o regime jurídico – podendo os bombeiros faltar três dias por mês.

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