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Presidente vetou alterações aos estatutos da Metro do Porto e STCP

É o segundo veto de Marcelo Rebelo de Sousa.

Presidente vetou alterações aos estatutos da Metro do Porto e STCP
Notícias ao Minuto

19:51 - 25/07/16 por Goreti Pera com Lusa

País Marcelo

O Presidente da República vetou o diploma de alteração dos estatutos da STCP e Metro do Porto, confirmou o Notícias ao Minuto junto de fonte da Presidência.

A decisão prende-se com o facto de o diploma "vedar, taxativamente, qualquer participação de entidades privadas".

Trata-se do segundo veto de Marcelo Rebelo de Sousa desde que assumiu o lugar de Presidente. O primeiro diz respeito à maternidade de substituição, vulgarmente designada de barrigas de aluguer.

O chefe de Estado devolveu ao parlamento o diploma aprovado a 09 de junho, relativo à alteração aos Estatutos da STCP e da Metro do Porto, considerando, segundo a página da Presidência da República, que é "politicamente excessivo e contraditório com os objetivos assumidos no quadro da governação em funções".

"O regime em apreço, ao vedar, taxativamente, qualquer participação de entidades privadas, representa uma politicamente excessiva intervenção da Assembleia da República num espaço de decisão concreta da Administração Pública - em particular do Poder Local -, condicionando, de forma drástica, a futura opção do Governo, em termos não condizentes com o propósito por ele enunciado, e, sobretudo, a escolha das autarquias locais, que o Governo se comprometeu a respeitar no domínio em questão", justifica.

A 09 de junho, o parlamento aprovou em votação final global a revogação dos decretos-lei do anterior executivo para a subconcessão dos transportes públicos de Lisboa e do Porto, com os votos contra do PSD e do CDS-PP.

Na mensagem que o chefe de Estado dirigiu ao Presidente da Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa explica que o decreto que vetou "impõe ao Governo e às autarquias locais um regime que proíbe a transmissão ou subconcessão, na STCP, a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos, assim como a transmissão de participações sociais da Metro do Porto a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos".

"Por princípio, num Estado de Direito Democrático, o legislador deve conter-se, em homenagem à lógica da separação de poderes, não intervindo, de forma casuística, em decisões concretas da Administração Pública", defende o Presidente da República, considerando que é a Administração Pública que "está em melhores condições para ajuizar, até por se encontrar mais próxima dos problemas a resolver".

Apesar de afirmar "que essa indesejável intervenção legislativa possa não ser qualificada de inconstitucional - e, por isso, não suscitar a correspondente fiscalização -", Marcelo salienta que esta "pode ser politicamente contraproducente, e, por isso, excessiva e censurável".

"O que fica dito é ainda mais verdadeiro se quem deve ter uma palavra de peso na decisão é o Poder Local, por vontade expressa do Governo, que o mesmo é dizer do Estado/Administração", justifica.

Segundo o chefe de Estado, "o Governo em funções, consagrou, no seu Programa, o princípio de que os transportes coletivos das áreas urbanas do Porto e de Lisboa deveriam passar a ser geridos com a intervenção das respetivas autarquias locais".

Na mesma nota, Marcelo Rebelo de Sousa citou as declarações do ministro do Ambiente quando foi assinado o memorando de entendimento com a Área Metropolitana do Porto: "O nosso objetivo sempre foi o mesmo: servir com qualidade o passageiro, e deverá ser isso que nos une ao delegar a função de autoridade de transportes na Área Metropolitana do Porto ?, o Estado cria uma oportunidade única de organização de mercado, seja ele operado por empresas públicas ou empresas privadas; há espaço para todos, e a população precisa de todos".

De acordo com a Constituição, se a Assembleia da República decidir não alterar o diploma e confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções (116 parlamentares), o Presidente da República deverá promulgá-lo no prazo de oito dias a contar da sua receção.

[Notícia atualizada às 20h38]

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