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Empresa de transportes absolvida de pagar 1.440 contraordenações

Uma empresa nacional de transportes viu extintas 1.440 contraordenações por alegada falta de pagamento em portagens através da Via Verde, num valor que poderia superar oito milhões e meio de euros, disse hoje um advogado da firma.

Empresa de transportes absolvida de pagar 1.440 contraordenações
Notícias ao Minuto

16:14 - 17/07/15 por Lusa

País Via Verde

Os números envolvidos no âmbito das contraordenações ascendiam a um máximo de 8.576.170 euros e um mínimo de 428.808,50 euros, de acordo com o resumo do processo facultado à agência Lusa, num caso que ficou resolvido entre o Serviço de Finanças e a Via Verde sem recurso a tribunais e que poderá constituir um precedente para empresas em situação idêntica ou similar.

"Foram as próprias Finanças que fizeram a decisão", disseram à Lusa fonte do escritório de advogados que representa a transportadora, frisando que a contestação do processo implicou a apresentação de 1.440 defesas, uma por cada contraordenação contraída pela empresa entre 2011 e 2013.

A empresa de transportes encontrava-se, desde 2012, em Processo Especial de Revitalização (PER), um instrumento que "alterou o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, afeiçoando-o às necessidades económicas vividas em Portugal", de acordo com um documento de consulta providenciado pela Direção-Geral da Política de Justiça no âmbito do Programa Revitalizar, aprovado por Resolução do Conselho de Ministros em fevereiro do mesmo ano.

"É sempre a concessionária [a Via Verde] que tem a última palavra", explicou à Lusa Nuno Oliveira Santos, da sociedade de advogados Sá Miranda & Associados, que defendeu a transportadora, esclarecendo que "só depois é que as Finanças decidem em conformidade".

"Que se saiba, nunca houve uma decisão assim", avançou o advogado.

Os argumentos utilizados para a impugnação das contraordenações prenderam-se sobretudo com o processo de revitalização da transportadora, que prevê que "todos os créditos existentes sobre a empresa devem ser sujeitos a essa medida", sendo que "tanto as Finanças como a concessionária foram notificadas para participar no PER e não o fizeram", esclareceu Nuno Oliveira Santos.

Colocou-se, assim, em causa a legitimidade de a Via Verde reclamar o montante das coimas, "passados dois anos da aprovação do PER sem a participação da concessionária", que na altura não as reclamou.

"A Via Verde deu razão à cliente e o Serviço de Finanças que havia instaurado os 1.440 processos notificou-a da sua extinção", lê-se no resumo do processo.

Os representantes legais da empresa de transportes sediada em Lisboa ressalvam, contudo, que "cada caso é um caso", pelo que não será necessariamente de concluir que qualquer empresa em processo de recuperação possa reclamar a isenção do pagamento de contraordenações rodoviárias ou de qualquer outra espécie.

Pode, contudo, retirar-se ilações desta extinção de contraordenações rodoviárias, o que para o advogado resume-se à ideia de que "nunca se deve nada fazer", ou seja, deve agir-se antes de notificações das penhoras.

"Quanto mais cedo as coisas são atacadas, mais fácil é obter vencimento", concluiu.

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