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Juiz indefere abertura de instrução, Ana Gomes recorre

A eurodeputada socialista Ana Gomes anunciou hoje que o seu requerimento de abertura de instrução no processo de aquisição dos submarinos foi indeferido, mas anunciou desde já que vai recorrer da decisão do juiz, da qual discorda.

Juiz indefere abertura de instrução, Ana Gomes recorre
Notícias ao Minuto

12:17 - 16/03/15 por Lusa

País Submarinos

Numa nota divulgada em Bruxelas, a deputada ao Parlamento Europeu indica ter tido conhecimento, através dos seus representantes legais, "que foi proferido pelo juiz de instrução despacho a indeferir o requerimento de abertura de instrução" que apresentou, como assistente ao processo de investigação sobre a aquisição dos submarinos.

Segundo Ana Gomes, o juiz entende não poder ser aberta instrução por inadmissibilidade legal do requerimento, considerando no despacho que o requerimento de abertura de instrução apresentado "está longe de constituir uma acusação alternativa suscetível de ser integralmente confirmada em sede de pronúncia e ulteriormente submetida a julgamento".

"Discordo deste entendimento e considero que os factos já apurados pelo Ministério Público - aliás, reiterados no despacho do Juiz de Instrução - são de excecional gravidade. Assim, recorrerei da decisão do Juiz para o tribunal competente", anuncia Ana Gomes.

A 29 de janeiro passado, Ana Gomes anunciou, em Lisboa, que, como assistente do processo (arquivado pelo Ministério Público), requereu a abertura de instrução, contestando que os crimes de corrupção, prevaricação de titular de cargo político, fraude fiscal e branqueamento de capitais estejam prescritos.

Ana Gomes defendeu na ocasião que "há elementos que justificam uma investigação ao património de Paulo Portas", que como ministro da Defesa (2002 a 2005), teve um "papel relevante" no negócio da compra, e sustentou que "Durão Barroso também devia ser investigado.

No requerimento, a eurodeputada contesta que não existam já no processo indícios suficientes da prática destes crimes e que não seja possível obter prova dos mesmos através de mais diligências, designadamente tendo em conta a informação pública sobre o Conselho Superior do Grupo Espírito Santo (GES), que "é relevante e deve ser investigada".

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