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Limites à circulação em Lisboa podem ser "ilegais", sabia?

As restrições impostas aos carros com matrículas anteriores a 2000 e 1996 têm sido fortemente contestadas, seja por associações, juristas ou por residentes em Lisboa. Ao SOL, o professor e advogado Pedro Costa Gonçalves diz que ?as deliberações em causa são ilegais, por incompetência da autarquia para as aprovar?.

Limites à circulação em Lisboa podem ser "ilegais", sabia?
Notícias ao Minuto

08:50 - 06/02/15 por Notícias Ao Minuto

País Jurista

Pedro Costa Gonçalves, advogado e docente na Faculdade de Direito de Coimbra, defende que as deliberações da Câmara Municipal de Lisboa (CML) para restringir o acesso ao centro da cidade por parte de carros com matrícula anterior a 2000 e 1996, “são ilegais, por incompetência” da autarquia “para as aprovar”.

Ao SOL, o jurista defende que tais deliberações “correspondem manifestamente a normas jurídicas, de carater regulamentar”, contudo, destaca que “com a lei nº 75/2013 a câmara municipal perdeu competência própria para aprovar regulamentos de eficácia externa”, ou seja, “a câmara passou a ter apenas competência para elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos externos”.

Também Miguel Lorena Brito, da F. Castelo Branco & Associados, destaca que “a conclusão mais imediata é a de que a competência pertence à Assembleia Municipal”, devido à lei das autarquias locais, contudo, ressalva, “a questão não pode ser analisada desta forma simplista, desde logo porque as ZER [Zonas de Emissão Reduzidas] não foram criadas pela CML, antes resultado de um complexo processo normativo”.

Quanto às coimas aplicadas aos condutores que violarem as normas, Miguel Lorena Brito diz que estas podem ser conduzidas à “invalidação”, ficando a situação a depender “dos meios processuais que venham a ser concretamente utilizados pelos cidadãos que se considerem lesados”, lê-se no SOL.

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