O caminho seguido pela medida excecional prevista na lei desde 74
A requisição civil está prevista na lei desde 1974. Desde então, já foi aplicada na TAP duas vezes (esta é a terceira), quatro vezes no Metropolitano e mais duas na CP. Segundo o Diário Económico, só pode ser usada quando se colocam em causa serviços de interesse público.
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País Requisição civil
O Governo optou ontem por uma medida excecional para travar a greve de trabalhadores da TAP entre os dias 27 e 30 de dezembro. A requisição civil pode ser aprovada, explica o Diário Económico, para garantir o funcionamento de serviços de interesse público e vitais para a economia.
É o caso dos serviços de abastecimento de água, correios e comunicações, transportes e produção de energia. E nestes setores, a requisição civil foi já um caminho escolhido várias vezes para assegurar a normalidade.
No caso particular da TAP, os trabalhadores estão perante a terceira requisição civil, tendo a última sido decretada em 1997. No Metropolitano houve quatro destes instrumentos no espaço de 26 anos. Ainda na área dos transportes, o Executivo aprovou pelo menos duas requisições civis na CP.
A mesma medida foi aplicada para travar greves de oficiais de justiça, trabalhadores da indústria transformadora de subprodutos animais e paralisações na Petroquímica e Gás de Portugal.
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