No acórdão deliberado em conferência, datado de quarta-feira e consultado hoje pela agência Lusa, os juízes da Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora concedem provimento ao recurso, revogando a decisão recorrida e, em consequência, absolvem os arguidos Luís Vitorino e os representantes das empresas ASCOP e FLOPONOR dos crimes de que estavam acusados.
Numa declaração escrita enviada hoje à agência Lusa, o autarca, eleito pelo PSD, refere que sempre acreditou que a "verdade prevaleceria", considerando que a decisão do tribunal "reforça" a sua confiança na Justiça.
"Continuo empenhado em servir os marvanenses com transparência, dedicação e integridade", acrescenta o autarca, que se recandidata ao cargo este ano nas eleições autárquicas.
Em novembro de 2022, o presidente da Câmara de Marvão foi condenado a três anos de prisão, com pena suspensa, e a perda de mandato por um crime de corrupção passiva.
De acordo com o acórdão proferido na altura pelo coletivo de juízes do Tribunal de Portalegre, o processo envolvia, além do autarca, mais três arguidos, um deles absolvido e os outros dois condenados por crimes de corrupção ativa, igualmente com penas suspensas.
Os juízes aludiam na decisão a um "plano" entre os arguidos para que a Junta de Freguesia de São Salvador de Aramenha (JFSSA), no concelho de Marvão, devolvesse verbas ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) no âmbito de uma candidatura ao programa ProDer -- Defesa da Floresta contra Incêndios, num valor superior a 74 mil euros.
No processo, era possível ler que, à data da apresentação da candidatura ao programa ProDer, Luís Vitorino "desempenhava as funções de Técnico do Gabinete Florestal" do município e "foi o responsável pela gestão do processo" dessa mesma candidatura, tendo, mais tarde, passado a ser vice-presidente da Câmara de Marvão "entre os anos de 2009 e outubro de 2017 [com] o pelouro da Floresta e Agricultura".
De acordo com o processo, a Junta de Freguesia pediu e recebeu adiantados do IFAP mais de 37 mil euros, entre 2011 e 2012, mas, no dia 05 de setembro 2013, quando apresentou o primeiro pedido de pagamento, com base num contrato celebrado com a empresa também arguida FLOPONOR S.A., num valor a rondar os 70 mil euros, o organismo já não o aceitou, alegando "insuficiências documentais".
O IFAP rescindiu mesmo o contrato com a autarquia e exigiu que fossem devolvidos os mais de 37 mil euros adiantados.
Confrontado com este pedido do IFAP, o também arguido Tomás Morgado, à época presidente da Junta de Freguesia, deu conhecimento da situação a Luís Vitorino, com o objetivo "de angariar tal quantia", uma vez que a autarquia não dispunha de verba para o pagamento.
No acórdão é dado como provado que Luís Vitorino propôs ao arguido Secundino do Nascimento, da empresa FLOPONOR S.A., que "entregasse" à junta uma quantia superior a 21 mil euros, como se se tratasse da devolução de quantia entregue à sociedade pela autarquia a título de pagamento dos trabalhos efetuados no âmbito da empreitada.
E, para perfazer o total do valor adiantado (mais de 37 mil euros), Luís Vitorino, Secundino do Nascimento e Nuno Rua, este último também arguido e que, em 2017, exercia funções de sócio-gerente da sociedade Bioestilhas, acordaram ainda a venda pela Junta de Freguesia de um destroçador, propriedade da autarquia, à empresa de Nuno Rua, por um valor acima do preço de mercado, para fazer ingressar na conta bancária da autarquia o "montante total necessário" para devolver o dinheiro ainda devido ao IFAP.
O coletivo de juízes deu como provado que o arguido Luís Vitorino "acordou que, em contrapartida destes valores entregues pelas sociedades dos arguidos Secundino do Nascimento e Nuno Rua, seriam adjudicados dois contratos de empreitada a cada uma das sociedades ASCOP e FLOPONOR", nas quais estes exerciam cargos.
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