"A alteração proposta por este projeto de decreto-lei não só não contribui para resolver o problema dos resíduos perigosos, como prejudica severamente o ambiente e penaliza os municípios, pois aumenta os custos com os resíduos indiferenciados -- tanto ao nível da recolha, como do transporte e do destino final, em particular com a deposição em aterro e pagamento da TGR [Taxa de Gestão de Resíduos] associada", destacou.
O conselho diretivo da ANMP aprovou hoje de manhã, por unanimidade, um parecer desfavorável às alterações propostas pelo Projeto de Decreto-Lei que altera o Regime Geral de Resíduos completando a transposição da Diretiva 2018/851 da União Europeia.
De acordo com a ANMP, devem ser impostos prazos "os mais curtos possíveis, que forcem a constituição das entidades gestoras em falta, efetivando a responsabilidade do produtor e, bem assim, acautelar soluções transitórias de tratamento e gestão integrada dos fluxos específicos".
"Não faz sentido dispensar expressamente os produtores de resíduos perigosos da rotulagem e não adotar idêntica solução para a operacionalização das recolhas de responsabilidade municipal, designadamente no que se refere à recolha seletiva dos fluxos específicos, como os resíduos perigosos, os têxteis e os monos", concluiu.
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