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Tutti-Frutti. MP pede levantamento de imunidade de três deputados do PSD

Em causa está o processo Tutti-Frutti, que investiga alegados esquemas de um bloco central de interesses entre PS e PSD para negociar lugares políticos nas freguesias e nas autarquias de Lisboa.

Tutti-Frutti. MP pede levantamento de imunidade de três deputados do PSD
Notícias ao Minuto

21:43 - 23/04/24 por Notícias ao Minuto com Lusa

País Tutti Frutti

Os deputados do Partido Social Democrata (PSD) Luís Newton, Carlos Eduardo Reis e Margarida Saavedra foram alvo de um pedido de levantamento de imunidade parlamentar por parte do Ministério Público (MP) no âmbito do processo Tutti-Frutti, avança a CNN Portugal.

Todos serão constituídos arguidos, segundo o documento assinado pelo juiz Jorge de Melo, que chegou à Assembleia da República.

Segundo o canal, o pedido deu entrada no Parlamento no passado dia 18 de abril, onde agora vai ser analisado pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados. 

Os crimes pelos quais os deputados estão fortemente indiciados dizem respeito ao processo Tutti-Frutti, que decorre desde 2016, e que investiga alegados esquemas de um bloco central de interesses entre PS e PSD para negociar lugares políticos nas freguesias e nas autarquias de Lisboa, através de avenças e contratos públicos, estando em causa suspeitas de corrupção passiva, tráfico de influência, participação económica em negócio e financiamento proibido.

Luís Newton, Margarida Saavedra e Carlos Eduardo Reis foram eleitos para o Parlamento há menos de um mês, na sequência das últimas eleições legislativas a 10 de março.

Segundo o Ministério Público (MP), Newton é suspeito de crimes de corrupção passiva e prevaricação, Saavedra está "fortemente indiciada" pelo crime de burla qualificada e Carlos Eduardo Reis encontra-se indiciado por crimes de corrupção, tráfico de influência e prevaricação. 

Em todos os casos, segundo o mesmo documento, o MP "entende ser importante para a investigação tomar declarações" dos deputados "na qualidade de arguidos".

A lei que regula os estatutos dos deputados dá conta que os eleitos para o Parlamento não podem ser ouvidos como arguidos sem autorização da Assembleia da República. Não obstante, esta é obrigatória quando existem fortes indícios de prática de crime doloso.

A CNN Portugal avança ainda que há outros visados neste processo estão a ser chamados ao MP para serem constituídos arguidos.

[Notícia atualizada às 23h46]

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