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Greves com incidência distrital "não estão sujeitas a serviços mínimos"

As organizações sindicais asseveram que "nenhum docente poderá ser impedido de aderir a esta greve, designadamente por ter de cumprir serviços mínimos que, neste caso, não foram decretados".

Greves com incidência distrital "não estão sujeitas a serviços mínimos"
Notícias ao Minuto

17:23 - 30/01/23 por Notícias ao Minuto com Lusa

País Greve dos professores

As organizações que convocaram greves de incidência distrital - ASPL, FENPROF, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU -, entre os dias 16 de janeiro e 8 de fevereiro de 2023, esclarecem, em comunicado enviado às redações, que para esta greve "não foram requeridos serviços mínimos, pelo que não há qualquer acórdão que os decrete".

"Assim, nenhum docente poderá ser impedido de aderir a esta greve, designadamente por ter de cumprir "serviços mínimos" que, neste caso, não foram decretados", pode ler-se na nota. 

Ainda segundo a missiva, os pré-avisos de greve entregues por estas organizações abrangem todo e qualquer serviço atribuído ao pessoal docente e técnicos especializados com funções docentes e que, ao serem elaboradas listas de docentes afetos aos serviços mínimos para a greve que a eles está sujeita, "deve ter-se em conta que não podem ser incluídos os associados das organizações que convocaram a greve que não tem serviços mínimos, bem como os não sindicalizados que a ela pretendam aderir".

Os sindicatos asseveram que se, em alguma escola, forem estabelecidos serviços mínimos para esta greve de incidência distrital, "serão ilegais".

"Os membros das direções das escolas, como tem vindo a acontecer, podem aderir à greve e, nesse caso, a responsabilidade pelo funcionamento da escola/agrupamento será do docente mais graduado que se apresentar ao serviço", pode ainda ler-se no esclarecimento. 

Recorde-se que após "solicitação por parte do Ministério da Educação" da implementação de serviços mínimos devido "às continuadas greves de pessoal docente e não docente" um pouco por todo o país, "o Tribunal Arbitral deliberou a favor da medida", esta sexta-feira, dia 27, por unanimidade.

O Ministério da Educação esclareceu, em comunicado enviado às redações, que, depois do pedido da definição de serviços mínimos, face à “duração e imprevisibilidade das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP) e consequências acumuladas para os alunos, no que concerne a sua proteção, alimentação e apoio em contextos de vulnerabilidade”, não foi possível chegar a acordo com a organização sindical, tendo sido, por isso, constituído um Colégio Arbitral.

Nessa linha, o Tribunal Arbitral definiu que o pessoal docente e técnicos superiores deverão garantir os "apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho", assim como os "apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais".

A "garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar" e a "garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens" são, também, alguns dos pontos contemplados na nota do Ministério da Educação.

Por seu turno, o pessoal não docente deverá assegurar "o serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares", a "disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado)" e, por fim, a "vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição".

Segundo o Tribunal Arbitral, os meios deverão ser aqueles determinados como "estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta".

Assim, as escolas deverão de ter um docente e um técnico superior "por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino".

Deverá ainda estar ao serviço pelo menos um trabalhador "para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos", "para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos" e "por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço".

Estes números aumentam para, pelo menos, dois trabalhadores, "de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados".

Recorde-se que a greve nacional por distritos está a ser promovida por nove organizações sindicais, entre elas a Associação Sindical de Professores Licenciados (ASPL), a Federação Nacional dos Professores (FENPROF), a Pró-Ordem dos Professores - Associação Sindical/Federação Portuguesa dos Professores, o Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados (SEPLEU), o Sindicato Nacional dos Profissionais de Educação (SINAPE), o Sindicato Nacional e Democrático dos Professores (SINDEP), o Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) e  o Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades (SPLIU) e a Federação Nacional de Educação (FNE).

Os professores exigem melhores condições de trabalho e salariais, o fim da precariedade, a progressão mais rápida na carreira, e protestam contra propostas do Governo para a revisão do regime de recrutamento e colocação, que está a ser negociada com os sindicatos do setor.

Leia Também: Greve dos professores? Apelo do STOP de maior adesão teve resposta mista

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