Um homem de 24 anos foi identificado e constituído arguido pela Guarda Nacional Republicana (GNR), na passada terça-feira, dia 1 de julho, por "omissão de auxílio e homicídio por negligência", uma vez que foi "interveniente num acidente de viação" - "atropelamento com fuga" -, no concelho de Vagos, em Aveiro.
Num comunicado enviado às redações, a GNR dá conta de que, após cinco dias sobre a ocorrência, "os investigadores do Núcleo de Investigação de Crimes em Acidente de Viação (NICAV), no âmbito das suas competências, procederam à identificação e constituição como arguido do suspeito".
Foi ainda realizado "o exame pericial à viatura, com vista à recolha de vestígios relevantes para o processo".
O suspeito já foi presente ao Tribunal Judicial de Vagos pelos crimes de omissão de auxílio e homicídio por negligência.
A GNR deixa ainda a nota de que o NICAV "tem como principal missão a investigação de acidentes de viação com vítimas mortais e feridos graves, bem como de outros crimes associados ao contexto rodoviário", destacando que o "trabalho desenvolvido por esta estrutura é fundamental para o reforço da segurança rodoviária, permitindo o apuramento rigoroso das causas e circunstâncias dos acidentes, contribuindo para a prevenção de futuros incidentes".
O que é um crime por omissão de auxílio?
Este tipo de crime "envolve a conduta de, em caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade pública ou situação de perigo comum, colocar em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por ação pessoal, seja promovendo o socorro", explica o Diário da República.
Acrescenta ainda que este tipo criminal é "em geral punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".
No entanto, "se a situação de grave necessidade tiver sido criada por aquele que omite o auxílio devido, as penas são passíveis de agravação até dois anos ou 240 dias de multa".
Note-se que se trata de "um crime público", isto é, o "respetivo procedimento criminal não depende nem da apresentação de queixa, nem da dedução de acusação particular".
E o que é que se entende por homicídio por negligência?
De acordo com o Código Penal português, o homicídio por negligência ocorre "quando alguém mata outra pessoa devido a uma ação ou omissão negligente", isto é, não há a intenção de causar a morte, mas que resulta de falta de cuidado ou atenção.
A pena pode variar até três anos de prisão ou multa, podendo chegar a cinco anos em casos de negligência grosseira.
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