Identificado homem por "atropelamento com fuga" em Vagos

O homem de 24 anos foi constituído arguido por "omissão de auxílio e homicídio por negligência", após ter sido "interveniente num acidente de viação - atropelamento com fuga", em Vagos.

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Notícias ao Minuto
05/07/2025 10:12 ‧ há 9 horas por Notícias ao Minuto

País

Aveiro

Um homem de 24 anos foi identificado e constituído arguido pela Guarda Nacional Republicana (GNR), na passada terça-feira, dia 1 de julho, por "omissão de auxílio e homicídio por negligência", uma vez que foi "interveniente num acidente de viação" - "atropelamento com fuga" -, no concelho de Vagos, em Aveiro. 

 

Num comunicado enviado às redações, a GNR dá conta de que, após cinco dias sobre a ocorrência, "os investigadores do Núcleo de Investigação de Crimes em Acidente de Viação (NICAV), no âmbito das suas competências, procederam à identificação e constituição como arguido do suspeito".

Foi ainda realizado "o exame pericial à viatura, com vista à recolha de vestígios relevantes para o processo".

O suspeito já foi presente ao Tribunal Judicial de Vagos  pelos crimes de omissão de auxílio e homicídio por negligência.

A GNR deixa ainda a nota de que o NICAV "tem como principal missão a investigação de acidentes de viação com vítimas mortais e feridos graves, bem como de outros crimes associados ao contexto rodoviário", destacando que o "trabalho desenvolvido por esta estrutura é fundamental  para o reforço da segurança rodoviária, permitindo o apuramento rigoroso das causas e circunstâncias dos acidentes, contribuindo para a prevenção de futuros incidentes". 

O que é um crime por omissão de auxílio?

Este tipo de crime "envolve a conduta de, em caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade pública ou situação de perigo comum, colocar em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por ação pessoal, seja promovendo o socorro", explica o Diário da República. 

Acrescenta ainda que este tipo criminal é "em geral punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias". 

No entanto, "se a situação de grave necessidade tiver sido criada por aquele que omite o auxílio devido, as penas são passíveis de agravação até dois anos ou 240 dias de multa".

Note-se que se trata de "um crime público", isto é, o "respetivo procedimento criminal não depende nem da apresentação de queixa, nem da dedução de acusação particular". 

E o que é que se entende por homicídio por negligência?

De acordo com o Código Penal português, o homicídio por negligência ocorre "quando alguém mata outra pessoa devido a uma ação ou omissão negligente", isto é, não há a intenção de causar a morte, mas que resulta de falta de cuidado ou atenção.

A pena pode variar até três anos de prisão ou multa, podendo chegar a cinco anos em casos de negligência grosseira.

Leia Também: Homem tenta asfixiar mulher. Filho de 12 anos pediu ajuda pelo 112

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