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STJ rejeitou ação para anular saída de Ivo Rosa por falta de legitimidade

O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou a providência cautelar apresentada pelo mandatário dos arguidos suíços no processo BES/GES para anular a substituição do juiz Ivo Rosa, por falta de legitimidade de Etienne Cadosh e Michel Creton.

STJ rejeitou ação para anular saída de Ivo Rosa por falta de legitimidade
Notícias ao Minuto

20:03 - 27/09/22 por Lusa

País BES/GES

"Os requerentes (Etienne Cadosh e Michel Creton) não tem têm legitimidade para interpor a presente providência por falta de interesse direto e imediato", refere a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a que a agência Lusa teve acesso e em que é "rejeitado liminarmente o procedimento cautelar".

A providência cautelar visava o Conselho Superior da Magistratura (CSM) pretendia a suspensão da eficácia dos atos administrativos do CSM que levaram à substituição do juiz Ivo Rosa na instrução do processo BES/GES pelo magistrado judicial Pedro Santos Correia.

Na decisão em que rejeita liminarmente o procedimento cautelar, o STJ lembra que a impugnação de tais atos só pode ser accionada pelos "interessados, pessoal e diretamente visados", ou seja, pelos próprios juízes, concluindo que os requerentes não têm qualquer interesse direto e pessoal para impugnar ato administratio do CSM relativo à colocação de um juiz num determinado tribunal.

"Os requerentes não têm certamente o direito de escolher o juiz de instrução nem, em todos os casos, de exigir a manutenção de um concreto magistrado", sublinha a decisão do juiz conselheiro Manuel Capelo.

No entender do STJ, a forma como o juiz "chega à titularidade do processo, em razão do movimento de colocação decorrente da atividade do CSM, é matéria excluída e estranha aos interesses tuteláveis (pessoais e diretos) dos cidadãos, mesmo daqueles que tenham processos a correr termos em tribunal".

O STJ considerou assim que "nenhum prejuízo concreto e real, pessoal e direto" foi invocado ou resulta para os requerentes, pois a titularidade do processo que identificam "não ficou deserta mas continua a ter um juiz".

Entretanto, em declarações à Lusa, Tiago Rodrigues Bastos, advogado dos arguidos Etienne Alexandre Cadosch e Michel Charles Creton, sintetizou que "o despacho (do STJ) diz que só os juízes envolvidos no concurso é que podem agir e pôr em causa as regras do concurso".

Tiago Rodrigues Bastos garantiu que ainda esta semana deverá apresentar reclamação da decisão: "Vamos reclamar para a conferência do Supremo, para que seja decidido pelos três juízes e não só pelo relator. Fiquei surpreendido e não vejo fundamento para esta decisão".

Em causa estavam as decisões do CSM no âmbito do movimento judicial ordinário, efetivado este mês, que consagrou a promoção do juiz Ivo Rosa à Relação de Lisboa - embora suspensa devido a um processo disciplinar -, a afetação do lugar de Juiz 2 do TCIC a Artur Cordeiro, que está em comissão de serviço como presidente da Comarca de Lisboa, e, por fim, a substituição pelo juiz Pedro Santos Correia, um dos magistrados que entrou para o TCIC e que tem quatro anos de experiência (incluindo o período de formação no Centro de Estudos Judiciários).

Etienne Cadosch é acusado de 18 crimes (entre os quais associação criminosa, corrupção passiva no setor privado, burla qualificada, branqueamento, falsificação de documento, infidelidade e manipulação de mercado), enquanto Michel Creton responde por 17 crimes (incluindo associação criminosa, burla qualificada, branqueamento, falsificação de documento, infidelidade e manipulação de mercado).

O processo BES/GES contava inicialmente com 30 arguidos (23 pessoas e sete empresas), mas restam agora 26 arguidos, num total de 23 pessoas e três empresas.

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

Leia Também: Supremo nega providência cautelar para reverter substituição de Ivo Rosa

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