Segundo o parecer da CNPD, disponível no seu site, em causa está um tratamento de dados decorrente da utilização de um sistema de videovigilância constituído por 25 câmaras portáteis para captação de imagens de zonas florestais e áreas desabitadas a fim de cobrir a falta de vigilância e proteção desses locais por forma a permitir a identificação atempada de ocorrências de incêndio em zonas sombra em que outras formas de vigilância são ineficientes devido à inacessibilidade dos locais.
Os locais de intervenção são identificados com base em classificação do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), considerando a densidade florestal e a razoável fragilidade quanto a riscos de incêndios dessas áreas, e a captação de imagens ocorrerá desde a data do despacho de autorização e até 03 de novembro, refere no parecer.
A Secretária de Estado da Administração Interna, que tutela a GNR, tem competência para autorizar a utilização de câmaras móveis por esta força de segurança mas tem de ser precedida de parecer da CNPD, que veio a ser aprovado no primeiro dia deste mês pela CNPD, mas com três recomendações baseadas nas informações prestadas e analisadas.
A primeira é que seja determinada a forma como são feitas as comunicações ao Ministério Público uma vez que, de acordo com a informação prestada na AIPD (Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados), não são feitas gravações que suportem essa comunicação.
A CNPD recomenda ainda, caso ocorra gravação para posterior transmissão de imagens, que seja feita a configuração de uma marca de água visível nas imagens captadas, que permita a identificação do equipamento RPAS (modelo e número de série ou identificação interna) por forma a assegurar a integridade e a rastreabilidade das imagens.
Por último, recomenda que seja determinado o destino a dar às imagens eventualmente gravadas e ser fixado prazo para a sua conservação.
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