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Médicos recém-especialistas. Suplemento em unidades com baixa cobertura

Uma proposta de alteração ao orçamento para que os médicos recém-especialistas sejam colocados em unidades com taxa de cobertura de médico de família inferior à média nacional tenham direito temporariamente a um suplemento remuneratório foi hoje aprovada.

Médicos recém-especialistas. Suplemento em unidades com baixa cobertura
Notícias ao Minuto

23:17 - 24/05/22 por Lusa

País OE2022

"Os médicos recém-especialistas que, ao abrigo do Decreto-lei n.º 46/2020, de 24 de julho, sejam colocados em unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP) de Agrupamento de Centro de Saúde (ACES), cuja taxa de cobertura de médico de família seja inferior à média nacional, têm direito, a título excecional e temporário, para uma lista de 1.900 utentes, a um suplemento remuneratório", refere a iniciativa do PS, aprovada hoje, na especialidade do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), no parlamento.

A proposta prevê que o suplemento remuneratório corresponda a 60% da remuneração base correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, da carreira especial médica ou da carreira médica, sendo atribuído pelo período de três anos.

A identificação dos ACES e UCSP, cuja taxa de cobertura de médico de família seja inferior à média nacional referida no número anterior, é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, "sem prejuízo da sua aplicação ao procedimento simplificado de seleção correspondente à época normal de avaliação do internato médico de 2022, indica ainda a proposta".

A iniciativa estipula ainda que "enquanto não houver condições para assegurar médico de família a todos os utentes dos ACES" os órgãos máximos de gestão dos serviços e estabelecimentos de saúde do SNS "podem, a título excecional, celebrar contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ou contratos de trabalho a termo resolutivo incerto, consoante o caso, na proporção de um médico por cada 1.900 utentes sem médico de família, incluindo os que a ele não tenham direito por sua própria opção, com médicos habilitados ao exercício autónomo da profissão, aos quais compete assegurar consulta médica, especialmente em caso de doença aguda, dos utentes inscritos numa lista pela qual ficam responsáveis".

Mantém-se ainda previsto, tal como na proposta original do Orçamento do Estado, que "excecionalmente, por um período temporário e transitório, e, enquanto não houver condições para assegurar médico de família a todos os utentes, o Governo pode contratar médicos estrangeiros, nas mesmas condições de qualidade, segurança e equidade em que são contratados os médicos portugueses".

Nas votações que decorrem hoje na Comissão de Orçamento e Finanças foi ainda aprovada parte de uma proposta do BE com medidas para combater a pobreza menstrual.

A pedido do PS, a proposta bloquista foi votada de forma desagregada tendo sido aprovada apenas o corpo e uma das alíneas.

Assim, segundo o texto aprovado, com o objetivo de combater a pobreza menstrual e promover a saúde menstrual serão promovidas, "nomeadamente no âmbito de ações desenvolvidas pelas Unidades de Cuidados na Comunidade e pela Saúde Escolar, ações de informação sobre o ciclo menstrual, sobre a utilização e variedade dos produtos de recolha menstrual".

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