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Homem detido em Grândola por uso de cartão de condutor alheio

O arguido conduzia uma veículo pesado de mercadorias.

Homem detido em Grândola por uso de cartão de condutor alheio
Notícias ao Minuto

20:11 - 29/03/22 por Notícias ao Minuto

País Grândola

Um homem de 49 anos foi detido ontem, dia 28 de março, por conduzir um veículo pesado de mercadorias cujo tacógrafo utilizava um cartão de condutor alheio, em Grândola.

A detenção ocorreu durante uma ação de fiscalização rodoviária, na qual os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) “detetaram que o tacógrafo que equipava o veículo utilizava um cartão pertencente a outro condutor, ainda que mantivesse o seu na sua posse”, informam, em comunicado enviado às redações.

Assim, o homem adulterava “os tempos de condução e descanso obrigatórios, obtendo benefício ilegítimo, tendo em conta que, em hipotética fiscalização posterior, os registos indicariam um tempo efetivo de condução por parte do infrator muito menor do que a realmente efetuada”, esclarecem as autoridades.

O indivíduo foi detido e o cartão de condutor apreendido, tendo os factos sido comunicados ao Tribunal Judicial de Grândola.

Esta foi uma ação do Comando Territorial de Setúbal, através do Destacamento de Trânsito de Setúbal.

A GNR recorda que o “tacógrafo é um aparelho de controlo destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para indicação, registo e memorização automática ou semiautomática de dados sobre a marcha desses veículos, assim como sobre tempos de condução e de repouso dos condutores”, equipando, regra geral, “os veículos pesados de mercadorias e de passageiros em circulação, não só em território nacional, mas também em todo o território regulado por acordos multilaterais do Espaço Económico Europeu (EEE), sendo que os dados de cada condutor são registados no cartão individual, sendo intransmissível”.

“Além da gravidade criminal e contraordenacional destes ilícitos, este comportamento constitui uma prática de risco no âmbito da segurança rodoviária, introduzindo um elemento em violação das regras de segurança estabelecidas a nível europeu no que se refere aos limites de tempo de condução e períodos mínimos de repouso estabelecidos para os condutores”, rematam as autoridades, acrescentando criar desigualdades concorrenciais, já que “os condutores que praticam este tipo de infrações e as empresas associadas podem apresentar custos de operação mais vantajosos do que aqueles que cumprem a legislação vigente”.

Leia Também: Dois militares da GNR agredidos por quatro homens em Cuba

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