Administradores de corticeira na Feira ilibados de maus-tratos a operária
O Juízo de Instrução Criminal da Feira decidiu não levar a julgamento a corticeira Fernando Couto, bem como os seus administradores e diretores que tinham sido acusados de maus-tratos contra a trabalhadora Cristina Tavares, informou hoje a empresa.
© Reprodução
País Cristina Tavares
O Ministério Público (MP) tinha deduzido acusação contra a empresa com sede em Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro, e mais cinco arguidos, designadamente os membros do conselho de administração e diretores de produção e qualidade, aos quais imputou a prática de um crime de maus-tratos.
Em causa estava o facto de a administração da corticeira ter alegadamente criado um ambiente "hostil, intimidatório e degradante" para levar a operária Cristina Tavares a despedir-se, após ter sido obrigada pelo tribunal a reintegrá-la.
No entanto, a empresa pediu a abertura de instrução e, no dia 31 de dezembro, o Juízo de Instrução Criminal da Feira proferiu despacho de não pronúncia (decisão de não levar os arguidos a julgamento), informou a Fernando Couto Cortiças em comunicado enviado à agência Lusa.
Segundo o comunicado, o Tribunal reconheceu, em particular, a "absoluta falta de sustentação" da acusação quanto a Fernando Couto Rocha, presidente do Conselho de Administração da empresa, por "não haver quaisquer indícios da sua participação pessoal nos factos, ou sequer na gerência efetiva da sociedade, de que o mesmo se afastou há mais de oito anos".
"O Tribunal considerou ainda improcedente a tese do MP de que a trabalhadora Cristina Tavares estaria numa situação 'particularmente indefesa', desde logo porque dispunha e fez uso dos mecanismos institucionais e não institucionais à disposição para sua defesa, refere a mesma nota".
Ainda relativamente à corticeira Fernando Couto, segundo o comunicado, o Tribunal entendeu que a apreciação da sua responsabilidade "estava já prejudicada e abrangida por decisões anteriormente proferidas em processos de natureza não-penal".
A Fernando Couto Cortiças congratulou-se com esta decisão, sublinhando que o litígio que deu origem a este e a outros processos encontra-se já "pacificado e definitivamente resolvido", continuando a trabalhadora Cristina Tavares a exercer funções na empresa.
De acordo com a investigação, os alegados maus-tratos ocorreram a partir de maio de 2018, após a sociedade ter sido condenada a reintegrar a trabalhadora que tinha sido despedida ilicitamente.
A acusação do MP refere que os arguidos levaram a cabo um "vasto" conjunto de condutas que tiveram como objetivo "criar um ambiente hostil, intimidatório e degradante e discriminar a trabalhadora dos demais funcionários, alocando-a a tarefas desumanas e sobrecarregando-a com trabalhos excessivos".
Os investigadores sustentam que subjacente a tais comportamentos esteve "a intenção de degradarem a relação laboral, provocando à trabalhadora desconforto e desgaste físico e emocional com o objetivo último de que esta pusesse fim, por sua iniciativa, à relação laboral".
Cristina Tavares foi despedida uma primeira vez, em janeiro de 2017, alegadamente por ter exercido os seus direitos de maternidade e de assistência à família, mas o Tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração na empresa.
Dois anos depois, a empresa voltou a despedi-la acusando-a de difamação, depois de ter sido multada pela Autoridade das Condições do Trabalho (ACT), que verificou que tinham sido atribuídas à trabalhadora tarefas improdutivas, carregando e descarregando os mesmos sacos de rolhas de cortiça, durante vários meses.
Já em junho de 2019 a empresa aceitou voltar a reintegrar a trabalhadora antes do início do julgamento que visava impugnar o segundo despedimento.
Além da reintegração da trabalhadora, a empresa aceitou pagar uma indemnização de 11.250 euros por danos não patrimoniais sofridos, bem como os salários que a trabalhadora deixou de receber durante o período em que não esteve a trabalhar.
A situação de Cristina Tavares deu ainda origem a duas contraordenações da ACT, por assédio moral à operária e violação de regras de segurança e saúde no trabalho, tendo sido aplicadas coimas no valor global de cerca de 37 mil euros.
A empresa foi ainda absolvida de pagar uma indemnização de 80 mil euros à operária como compensação pelos danos sofridos pelo assédio moral de que foi alvo.
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