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Presidente da República promulga 'bodycams' nas forças de segurança

Informação foi dada através de comunicado na página da Presidência da República. Utilização de 'bodycams' por polícias foi aprovada em 19 de novembro, em votação final no Parlamento.

Presidente da República promulga 'bodycams' nas forças de segurança
Notícias ao Minuto

12:07 - 20/12/21 por Notícias ao Minuto

País Marcelo Rebelo de Sousa

"O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela ANEPC a sistemas de videovigilância para captação, gravação e tratamento de imagens e som, revogando a Lei nº 1/2005, de 10 de janeiro", pode ler-se numa nota esta segunda-feira publicada no site da Presidência da República

A 'luz verde' (final) de Marcelo Rebelo de Sousa surgiu "considerando os pareceres globalmente favoráveis do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), da GNR e da PSP, bem como atendendo à urgência invocada para a introdução do novo regime legal". 

Recorde-se que utilização de 'bodycams' por polícias foi aprovada em 19 de novembro, em votação final no Parlamento. BE, PCP, PEV, IL, a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e quatro deputados do PS - Cláudia Santos, Carla Sousa, Hugo Oliveira e Isabel Moreira - votaram contra.

Os restantes deputados socialistas, PSD, CDS-PP, PAN e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues votaram a favor. No final da votação, o deputado do PCP João Oliveira e do BE José Manuel Pureza fizeram uma declaração de voto.

A proposta que seguiu para Belém indica que as 'bodycams' devem ser colocadas de "forma visível" no uniforme e a captação e gravação de imagens e som podem apenas "ocorrer em caso de intervenção de elemento das forças de segurança, nomeadamente quando esteja em causa a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração de ordem pública, devendo o início da gravação ser precedido de aviso claramente percetível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam".

Esta lei vai também permitir que as câmaras de videovigilância sejam usadas pelas polícias em operações complexas, como em eventos de grande dimensão ou operações de elevado risco, prevenção de atos terroristas, controlo de tráfego na circulação rodoviária, repressão de infrações de trânsito, ações de busca e salvamento e controlo de pessoas nas fronteiras, bem como na deteção de incêndios florestais.

[Notícia atualizada às 12h17]

Leia Também: Uso de 'bodycams' por polícias aprovado na AR. Decreto segue para Belém

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