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Aveiro. Anulada sentença que condenou advogada por falsificar documentos

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a anulação da condenação a seis meses de prisão suspensa de uma advogada de Anadia, no distrito de Aveiro, por falsificar assinaturas de clientes num acordo judicial.

Aveiro. Anulada sentença que condenou advogada por falsificar documentos
Notícias ao Minuto

12:33 - 22/10/21 por Lusa

País Supremo

Num acórdão datado de 7 de outubro, e a que a agência Lusa teve hoje acesso, o STJ indeferiu a reclamação à decisão sumária de 9 de junho, que rejeitou por inadmissibilidade o recurso interposto pelos lesados a contestar o acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP) que havia anulado a sentença condenatória.

"O acórdão recorrido, sendo uma decisão final no sentido de ter posto termo à relação processual, não é, porém, uma decisão de mérito, uma decisão que tenha conhecido e decidido sobre o objeto do processo. Não é, por isso, passível de recurso para este Supremo Tribunal de Justiça", refere o acórdão do STJ.

O caso remonta a 2005, quando a arguida foi contratada pelos moradores de um prédio em Sangalhos, Anadia, para defender os seus interesses numa ação contra uma construtora devido a infiltrações e deficiências no imóvel.

O processo, que começou a ser julgado em 2011, terminou com um acordo entre as duas partes, assumindo a construtora o compromisso de pagar 15 mil euros aos autores, um valor que ficava muito aquém dos 60 mil euros pretendido pelos mesmos.

O tribunal deu como provado que a arguida, ou alguém a seu mando, falsificou o documento que serviu para ratificar o acordo feito em tribunal, sem que os seus constituintes tivessem tido conhecimento.

Depois de ter sido condenada na primeira instância a seis meses de prisão suspensa e ao pagamento de 20 mil euros ao condomínio e dois mil euros a cada um dos 11 demandantes, a arguida recorreu para o TRP que anulou a sentença, com fundamento na prescrição do procedimento criminal.

Segundo o acórdão do TRP, a advogada foi constituía arguida a 03 de março de 2017, numa altura em que o procedimento criminal já se encontrava prescrito.

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