Presidente da República veta alteração à Lei do Cibercrime
Tribunal Constitucional tinha considerado inconstitucionais as normas da Lei do Cibercrime, que tinham como objetivo facilitar a apreensão de mensagens de correio eletrónico pelo Ministério Público sem o prévio controlo de um juiz.
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País PR
"Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional, que considerou inconstitucionais normas do diploma que submeteu a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do artigo 279.º, 1. da Constituição, o Decreto que alterou a Lei do Cibercrime", refere uma nota publicada esta quarta-feira no site da Presidência.
Esta segunda-feira, o Tribunal Constitucional (TC) anunciou que considerou inconstitucional as normas da Lei do Cibercrime, que tinham como objetivo facilitar a apreensão de mensagens de correio eletrónico pelo Ministério Público sem o prévio controlo de um juiz.
A decisão foi unanime por parte de todos os juízes conselheiros e foi anunciada esta tarde pelo presidente do Constitucional, João Caupers.
Os juízes entenderam assim que as normas resultariam numa "restrição dos direitos fundamentais à inviolabilidade da correspondência e das comunicações e à proteção dos dados pessoais no âmbito da utilização da informática, enquanto manifestações específicas do direito à reserva de intimidade da vida privada, em termos lesivos do princípio da personalidade".
Paralelamente, a decisão, elaborada pela conselheira Mariana Canotilho e tomada pelos sete juízes que integram o primeiro turno em período de férias judiciais, indicou ainda estar em causa uma "violação do princípio da reserva de juiz e das garantias constitucionais de defesa" na esfera do processo penal.
O Presidente da República enviou, no passado dia 4 de agosto, uma parte do artigo 17.º da Lei do Cibercrime ao TC para a realização de uma fiscalização preventiva das normas.
A lei foi aprovada em julho pelo Parlamento. A proposta do Governo sobre a Lei do Cibercrime, que facilita o acesso do Ministério Público a comunicações privadas, foi aprovada com os votos a favor de PS, PSD, BE, PAN, PEV, Chega e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, com abstenções de PCP, CDS-PP e Iniciativa Liberal.
Este é o terceiro diploma que Marcelo Rebelo de Sousa veta devido a inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional.
Os anteriores vetos por inconstitucionalidades foram ao decreto do Parlamento sobre a morte medicamente assistida, em março deste ano, e a alterações à lei da procriação medicamente assistida (PMA), em setembro de 2019, na sequência de acórdãos do Tribunal Constitucional em resposta a pedidos seus de fiscalização preventiva.
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