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Funcionários que podiam fazer greve "requisitados para serviços mínimos"

O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) disse à Lusa que trabalhadores que estavam em condições de aderir à greve de dois dias que termina hoje foram requisitados para os serviços mínimos obrigatórios.

Funcionários que podiam fazer greve "requisitados para serviços mínimos"
Notícias ao Minuto

13:39 - 03/08/21 por Lusa

País Sindicato dos Funcionários Judiciais

"A adesão ser de 100 por cento ou zero é a mesma coisa porque todas as pessoas foram requisitadas para os serviços mínimos e porque normalmente, num período de férias, em que há uma suspensão de prazos só correm os processos considerados urgentes e dentro dos urgentes há que priorizar as coisas e ontem (segunda-feira) a prioridade era o processo eleitoral autárquico", disse António Marçal.

Com decisão a do colégio arbitral, que o SFJ considera arbitrária, "todas as pessoas escaladas passaram a estar obrigatoriamente em serviços mínimos independentemente de estarem ou não em greve".

Os funcionários judiciais iniciaram na segunda-feira uma greve de dois dias em defesa de um estatuto e carreira e acusam o colégio arbitral, chamado a intervir pelo Governo, de parcialidade, ao incluir nos serviços mínimos as diligências conexas com as eleições autárquicas.

A greve abrange todos os funcionários judiciais a prestar serviço nos juízos locais e centrais de competência cível, juízos de competência genérica, juízos de proximidade e unidades centrais, coincidindo o seu início, na segunda-feira, com o fim do prazo para a apresentação de candidaturas para as eleições autárquicas.

António Marçal disse à Lusa que em alguns locais, como é o caso de Portimão, o processo obrigou a que a jornada de trabalho se prolongasse até às 23:00 e em Viseu, por exemplo, houve necessidade de recorrer aos juízos de comércios e execuções para apoio à tramitação, quando o processo eleitoral corre nos juízos cíveis e de competência genérica.

"As listas foram afixadas às 23 horas para serem vistas por quem?", questionou hoje o presidente do SFJ, adiantando que, quanto à verificação das listas, agora falta ver como decorreu a nível nacional com tão pouca gente.

António Marçal alertou que a organização judiciária do país está mal dimensionada, tendo havido necessidade de recorrer "a mais gente por uma gritante falta de recursos humanos".

"Os candidatos perceberam que nos seus territórios há carências e que estas situações são os problemas sentidos por toda a população", frisou.

Segundo o SFJ, a falta de acordo entre a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) e o SFJ sobre os termos desta greve e a definição dos serviços mínimos levou a uma decisão do Colégio Arbitral sobre os serviços mínimos, que o SFJ considera "ter sido tomada de forma injusta, tendenciosa e sem respeito pelos direitos dos trabalhadores".

No entender do SFJ, o Colégio Arbitral decidiu "limitar o direito [constitucionalmente protegido] à greve e, ao mesmo tempo, decidiu sobre os serviços mínimos, delegando essa tarefa nos administradores judiciários quando sabe que só podem ser indicados para os serviços mínimos a efetuar hoje e terça-feira oficiais de justiça que prestem, habitualmente, serviços nos juízos materialmente competentes".

O Colégio Arbitral tentou assim - acusa o sindicato - "resolver o problema do Ministério da Justiça, evitando que seja necessária a requisição civil com total desrespeito dos direitos dos funcionários judiciais".

Entretanto, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) considerou, numa deliberação sobre a greve dos funcionários judiciais, que cabe ao Governo "tomar as providências necessárias" para que nos tribunais que recebem os processos de candidatura às eleições autárquicas haja um funcionário.

A CNE adiantou que "a eventual decisão de admitir candidaturas para além do prazo, porém, compete ao juiz perante o qual corra o processo de candidatura, dela cabendo recurso para o Tribunal Constitucional, se for caso disso".

A deliberação da CNE surgiu após o PS ter questionado a CNE sobre a greve dos funcionários judicias que se iniciou na segunda-feira, (termo do prazo para apresentação de candidaturas para as eleições autárquicas) e se prolonga até hoje (sorteio da ordem das candidaturas nos boletins de voto).

A CNE notou ainda que "o termo do prazo para apresentação de candidaturas é perentório e não pode ser alterado em função de circunstâncias excecionais, ainda que de força maior, que sejam previsíveis".

Leia Também: Magistrados criticam proposta de estatuto dos funcionários judiciais

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