Tribunal não dá como provada condução perigosa durante perseguição
O Tribunal de Alcobaça considerou hoje haver provas de que homem que perseguiu e agrediu o pai, de 91 anos, praticou uma condução perigosa e alterou o crime de que era acusado para uma contraordenação grave.
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País Alcobaça
O homem foi acusado pelo Ministério Publico da autoria material, na forma consumada, de um crime de ofensa à integridade física qualificada, um crime de condução perigosa de veículo e uma contraordenação muito grave, depois de em junho do ano passado ter perseguido de carro e agredido o pai, então com 91 anos.
Na segunda sessão do julgamento, a juíza do Tribunal de Alcobaça considerou que, da prova produzida em audiência e que incluiu o visionamento de vídeos da perseguição, não resulta provado que o arguido tenha feito uma condução perigosa.
Assim, a magistrada emitiu um despacho alterando a qualificação jurídica do crime, passando o arguido a responder por duas contraordenações graves, por ter ultrapassado num risco continuo e por não te parado num semáforo vermelho.
As contraordenações são puníveis com coimas entre os 120 e os 600 euros, tendo sido dados ao arguido 15 dias para proceder ao pagamento voluntários do valor mínimo, e ficando ainda a aguardar decisão sobre a pena de inibição de condução.
O tribunal, que tinha previsto ouvir hoje as declarações para memória futuro do ofendido, o pai do homem, prescindiu da audição por considerar "analisadas" as declarações.
Na audiência de hoje foi reproduzida a gravação das declarações do arguido, em fase de instrução, altura em que confessou as agressões ao pai, justificando estar "descontrolado".
Na primeira sessão do julgamento, no dia 14, o homem disse ao tribunal não ter palavras para descrever o ato que do qual disse sentir "muita vergonha".
O filho admitiu ter perseguido o pai, de carro, entre S. Martinho do Porto e Alcobaça, onde conseguiu que este imobilizasse o veículo onde seguia, lhe desferiu várias bofetadas e o agrediu com um cinto.
A perseguição e as agressões foram filmadas por uma testemunha já ouvida pela juíza que marcou nova sessão do julgamento para o dia 15 de julho.
De acordo com a acusação, o idoso foi molestado fisicamente pelo filho, "desferindo-lhe pancadas no peito, zona abdominal e braço esquerdo, com um cinto e bofetadas na face, dentro do veículo em que o mesmo se fazia transportar".
Em consequências das agressões, a vítima sofreu "lesões na face e no tórax", nomeadamente "escoriações e equimoses", pode ainda ler-se.
Na sequência das agressões foi determinado à vítima "um período de dez dias de doença, dois dos quais com incapacidade para o trabalho geral", refere ainda o MP.
O arguido foi detido no dia 17 de junho, na sequência de um mandado de detenção, tendo sido presente a primeiro interrogatório judicial.
Desde essa data encontra-se sujeito às medidas de coação de proibição de contactar a vítima e de frequentar ou permanecer na área de residência da mesma.
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