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Governo cria novas regras para tarifas de lixo de entidades privadas

O Governo definiu novos prazos de aprovação de tarifas do tratamento do lixo doméstico (resíduos sólidos urbanos) cobradas por gestoras de sistemas multimunicipais que sejam entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados, revela despacho hoje publicado.

Governo cria novas regras para tarifas de lixo de entidades privadas
Notícias ao Minuto

13:41 - 21/06/21 por Lusa

País Resíduos

A decisão de alterar tarifários cabe a quem presta os serviços de abastecimento de água e tratamento de resíduos, diretamente ou através de entidades gestoras, mas depende de autorização da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) que, com a Lei do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), perdeu competência apenas quanto às tarifas dos sistemas multimunicipais concessionados a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, mantendo-a nas de capitais privados.

Para os pedidos de alteração submetidos à ERSAR após 01 de janeiro de 2021, um despacho do Governo publicado em março manteve em vigor anteriores regulamentos aprovados pelo regulador, designadamente o Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, e definiu a data de 31 de maio para a ERSAR remeter ao Estado (concedente) parecer sobre o plano de investimentos, para o próximo período regulatório, de cada entidade gestora de sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos com capitais exclusiva ou maioritariamente privados.

Mais de 20 dias passados sobre 31 de maio, o Governo publicou hoje um novo despacho, que altera o de março, definindo que, "até 31 de janeiro do ano que antecede cada período regulatório", as entidades gestoras com capitais exclusiva ou maioritariamente privados submetem os respetivos planos de investimentos para o próximo período regulatório", precisando que tal alteração se aplica aos pedidos de alteração submetidos à ERSAR "após 01 de janeiro de 2021".

O despacho introduz também uma disposição transitória relativa ao período regulatório 2022-2024, definindo que as entidades gestoras de sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos que sejam entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados apresentam em 2021 parte do plano de investimentos relativo ao período regulatório 2022-2024, sobre a qual o concedente decide e a ERSAR considera para a definição dos proveitos permitidos a vigorar para o ano de 2022.

Define ainda que, até 31 de janeiro de 2022, as entidades gestoras apresentam ao concedente (Estado) a outra parte do plano de investimentos relativo ao período regulatório 2022-2024, que será considerada pela ERSAR para definir os proveitos permitidos a vigorar para o remanescente do período regulatório, dando assim cumprimento ao calendário de aprovação do plano de investimentos, a apresentar até 31 de janeiro.

Quanto ao parecer da APA, sobre o plano de investimentos -- que abrange, entre outros aspetos, os ativos e respetivos valores, custos e proveitos incrementais associados, e é incorporado no projeto de decisão preparado pela ERSAR --, o despacho hoje publicado mantém em 10 de abril a data limite da sua emissão.

Mas acrescenta que o parecer versará, entre outros aspetos relevantes para a política de gestão de resíduos, "sobre a adequação do plano de investimentos proposto para assegurar o contributo de cada entidade gestora concessionária para as metas e objetivos nacionais e comunitárias que se encontram definidas".

Com o OE2021, a ERSAR perdeu competência regulamentar em matéria tarifária, mas emite recomendações tarifárias, designadamente quanto a regras de definição, revisão e atualização, ou sobre a conformidade dos tarifários dos sistemas municipais ou sistemas de titularidade estatal geridos por entidades de capital exclusiva ou maioritariamente públicos, bem como fiscaliza e sanciona o incumprimento das normas legais aplicáveis.

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