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Advogados tentam acordo em processo relacionado com conclusão da CRIL

Os advogados intervenientes no processo relacionado com a conclusão da CRIL - Circular Regional Interior de Lisboa redigiram hoje, com a supervisão do tribunal, um acordo que vai agora ser analisado pelos envolvidos.

Advogados tentam acordo em processo relacionado com conclusão da CRIL
Notícias ao Minuto

21:36 - 17/05/21 por Lusa

País CRIL

O processo nasceu de uma ação interposta em 2007 contra o então Ministério das Obras Públicas e a Estradas de Portugal por um morador da zona abrangida pelo último sublanço da estrada (Buraca-Pontinha), já concretizado.

A ação pede a anulação da Declaração de Utilidade Pública (DUP) urgente para as expropriações, alegando que a obra "viola manifestamente não só a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) emitida, bem como as regras da Lei de Bases do Ambiente".

Em declarações à Lusa, a advogada do morador, Sara Veiga, explicou que para hoje estava marcada uma audiência de julgamento, com produção de prova e audição de testemunhas, já pela segunda vez, por a primeira ter sido anulada, sendo hoje repetida.

Durante mais de duas horas reunidos, o juiz que dirige o caso, a advogada do morador, a representante do Ministério Público e os outros dois advogados - um da parte do agora Ministério das Infraestruturas e Habitação e outro da IP - Infraestruturas de Portugal (que integrou a Estradas de Portugal) -- redigiram uma proposta de acordo.

"Pelo decurso do tempo seria muito difícil, independentemente da decisão, ainda que seja favorável ao autor, conseguir retirar algumas consequências práticas. O juiz chamou-nos a compor uma transação [acordo], não tanto no assumir de culpa, mas para retirar-se consequências, ainda que o ato [a DUP] fosse nulo, que ninguém admite que é", explicou Sara Veiga.

De acordo com o autor do processo, a nulidade da DUP é pedida por o projeto do último sublanço da CRIL não cumprir a DIA.

Segundo Sara Veiga, pretende-se averiguar "o que seria possível ainda fazer ou fazer de futuro para mitigar essas consequências".

"Agora o acordo irá ser sujeito a aprovação das partes: se aceitam o acordo ou se avançam para julgamento. Se [o meu cliente] aceitar, os colegas têm 15 dias, tendo em conta que se trata de entidades bastante burocráticas, para se pronunciarem", acrescentou.

Na prática, e de acordo com a advogada, trata-se de uma ação popular que pede a reposição da legalidade.

Se ocorresse um julgamento, poderia haver uma assunção de culpa, o que só é possível numa sentença e não numa transação, explicou Sara Veiga, sublinhando, no entanto, ser possível ainda ter algumas medidas assumidas pela contrainteressada IP, "além de uma assunção de responsabilidade" por parte do Governo.

"Já não é possível reverter a construção que foi feita, nem nós nunca pedimos nem queríamos que não fosse construída, mas sim reconhecer que ainda é possível fazer alguma coisa, monitorizando", disse, lembrando que a monitorização ao local por parte de técnicos da Agência Portuguesa do Ambiente e do ministério são decorrentes das obrigações por lei.

Nos termos do acordo redigido surge uma alínea com o compromisso de elaborar relatórios com o nível de ruído, poluição, sinistralidade rodoviária no troço ou emissões de gases.

"Sem deitar abaixo, ainda há coisas que se conseguem fazer. Nunca será tal como defendíamos que fosse construído. Devia ter sido logo a respeitar as condicionantes impostas na Declaração de Impacto Ambiental , mas, não sendo isso possível, é ficar o mais possível próximo do que é agora tecnicamente possível", salientou Sara Veiga.

Numa sessão do julgamento em setembro de 2010, os técnicos da Agência Portuguesa do Ambiente responsáveis pela avaliação dos projetos para conclusão da CRIL revelaram que os pareceres emitidos foram negativos e não suportavam a DIA.

No texto da ação, interposta no tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, o autor alegou que a obra esta sublanço violava não só a DIA emitida, como as regras da Lei de Bases do Ambiente: "Está mais do que provado que o projeto em construção viola a Declaração de Impacte Ambiental, que considerava essencial a redução de quatro para três faixas por sentido de tráfego na zona junto ao bairro de Santa Cruz", disse então à agência Lusa o autor, Jorge Alves.

"Foi sobre o projeto inicial que foi emitida a DIA, que condiciona tudo à escolha de uma solução em túnel coberto para esta zona", referiu.

A DIA foi alterada em 2007, na sequência de um pedido da Estradas de Portugal e com base num parecer técnico do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), que remeteu a decisão para a Agência Portuguesa do Ambiente, mas sublinhou que não lhe tinham sido fornecidos estudos que permitissem avaliar detalhadamente as vantagens do projeto.

Contudo, nesse parecer técnico, o LNEC referia: "O prolongamento do túnel permite potencialmente evitar o contacto do ambiente exterior com as fontes de poluição no interior do túnel nos troços cobertos, mas pode gerar fontes de poluição mais intensas nos emboquilhamentos e outras aberturas para o exterior".

Aos documentos inicialmente entregues com a ação interposta em tribunal foi acrescentado o relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que decidiu enviar todo o processo para a Procuradoria-Geral da República.

O troço final da CRIL liga o nó da Buraca ao da Pontinha e este à rotunda de Benfica, numa extensão aproximada de 4,5 quilómetros.

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