Meteorologia

  • 18 ABRIL 2024
Tempo
23º
MIN 16º MÁX 26º

BPP: João Rendeiro condenado a 10 anos de prisão

Por abuso de confiança, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.

BPP: João Rendeiro condenado a 10 anos de prisão
Notícias ao Minuto

15:50 - 14/05/21 por Notícias ao Minuto com Lusa

País BPP

O ex-presidente do Banco Privado Português (BPP), João Rendeiro, foi esta sexta-feira condenado a 10 anos de prisão por abuso de confiança, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais, noticiam a RTP e a SIC Notícias. 

A leitura da sentença foi feita esta sexta-feira no Campus de Justiça, em Lisboa.

"Entendemos que é uma decisão que não corresponde de todo em todo àquilo que se passou em audiência de julgamento", disse a advogada de Rendeiro, à saída do tribunal, sem indicar se vai recorrer. Joana Almeida afirmou apenas que "vai conferenciar com o seu cliente".

Durante a leitura do acórdão, a juíza referiu que João Rendeiro "não possui sentido de autocrítica nem de autocensura" face aos factos que praticou e mantém uma "postura de arrogância" e "não demonstrando arrependimento".

O ex-banqueiro não esteve hoje presente na sessão de leitura da sentença, tendo sido dispensado por ter feito uma cirurgia. Apesar do motivo para não estar presente, a juíza disse que o facto de Rendeiro só ter estado na audiência no momento de prestar declarações é reflexo da sua personalidade.

O tribunal condenou ainda Salvador Fezas Vital a nove anos e seis meses de prisão, Paulo Guichard a também nove anos e seis meses de prisão e Fernando Lima a seis anos de prisão.

Estas condenações a penas efetivas pelos crimes de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais resultam de um processo extraído do primeiro megaprocesso de falsificação de documentos e falsidade informática, de que já tinham sido condenados ex-administradores do BPP (incluindo João Rendeiro, a cinco anos e oito meses de prisão efetiva).

Segundo disse hoje a juíza Tânia Loureiro Gomes, que presidiu ao coletivo de juízes, os arguidos são "condenados de forma exemplar e expressiva porque os factos que praticaram são graves" e a comunidade não entenderia que assim não fosse.

Rendeiro e outros ex-administradores do BPP estavam acusados de crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança qualificado e branqueamento de capitais por factos que ocorreram entre 2003 e 2008 na sequência de se terem atribuído prémios e apropriado de dinheiro do banco de forma indevida.

Outros condenados

O tribunal deu como provado que os arguidos João Rendeiro, Fezas Vital, Paulo Guichard e Fernando Lima retiraram, no total, 31,280 milhões de euros para a sua esfera pessoal. Do valor total, mais de 28 milhões de euros foram retirados entre 2005 e 2008.

João Rendeiro retirou do banco para si 13,613 milhões de euros, Salvador Fezas Vital 7,770 milhões de euros, António Paulo Guichard 7,703 milhões de euros e Fernando Lima 2,193 milhões de euros.

Também o ex-administrador Paulo Guichard não esteve na leitura do acórdão, por se encontrar no Brasil, tendo a juíza considerado que a sua ausência no julgamento demonstra uma "total desvalorização" dos atos cometidos.

Na leitura do acórdão, a juíza referiu que os crimes praticados por estes ex-gestores causam alarme na comunidade.

No caso dos crimes de fraude fiscal, o tribunal teve em conta que "o cidadão cumpridor dos seus deveres fiscais espera dos demais membros da comunidade que contribuam para o mesmo desiderato e o façam na proporção dos seus rendimentos".

Também em relação ao crime de abuso de confiança a juíza referiu que o tribunal não pode ser alheio ao alarme social que tal conduta provoca na comunidade e na confiança no sistema financeiro.

Quanto a outros ex-responsáveis do BPP que também eram arguidos neste processo, o tribunal decidiu em relação a Mário Sampaio da Silva condenar a pena suspensa de dois anos de prisão e à entrega no prazo de dois anos de 50 mil euros à Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso. Quanto a João Ramalho, não foram provados os factos imputados de coautoria de branqueamento de capitais.

A juíza demorou hoje cerca de hora e meia a ler a súmula do acórdão que condena os ex-gestores e que, segundo disse, tem mais de 400 páginas.

O pedido de indemnização civil do Ministério Público em nome do Estado português foi "parcialmente procedente", mas a juíza não indicou o valor, já o pedido de indemnização do BPP (em liquidação) de 29 milhões de euros aos arguidos Rendeiro, Fezas Vital e Guichard foi "totalmente procedente".

Os bens arrestados, incluindo quatro imóveis de João Rendeiro, são perdidos a favor do Estado.

No âmbito do caso BPP, ex-administradores já tinham sido condenados por crimes de falsificação de documentos e falsidade informática. João Rendeiro foi, nesse processo, condenado a cinco anos e oito meses de prisão efetiva.

No início deste ano, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação do antigo presidente do BPP. Atualmente, o ex-banqueiro tem um recurso no Tribunal Constitucional.

O processo de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais do BPP, de que foi lido hoje acórdão, foi extraído do primeiro megaprocesso de falsidade informática.

O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.

[Notícia atualizada às 17h20]

Recomendados para si

;
Campo obrigatório