Meteorologia

  • 27 ABRIL 2024
Tempo
11º
MIN 11º MÁX 17º

Adiado acórdão de jovem acusado de matar outro à porta de discoteca

O Tribunal de Faro adiou hoje a leitura do acórdão no caso do jovem acusado de matar a tiro outro à porta de uma discoteca, no Algarve, tecendo críticas à omissão de factos na acusação do Ministério Público.

Adiado acórdão de jovem acusado de matar outro à porta de discoteca
Notícias ao Minuto

17:44 - 26/03/21 por Lusa

País Algarve

Durante a sessão para a qual estava agendada a leitura do acórdão, o juiz que preside ao coletivo descreveu os factos e lembrou que a ação "está filmada", sublinhando não perceber por que razão a "acusação é tão curtinha, só com seis parágrafos", o que obrigou o tribunal a um "esforço adicional no apuramento dos factos".

António Tavares, de 21 anos, está acusado de um crime de homicídio qualificado e dois de homicídio qualificado na forma tentada, entre outros, mas o coletivo de juízes decidiu propor a alteração dos termos da acusação relativamente ao motivo que sustenta a qualificação do crime, apurado pelo tribunal, mas que não consta da acusação.

"Também não constava da acusação o motivo do crime e a verdade é que temos uma hora e meia que medeia os factos, que é o que atesta a frieza de ânimo, também apurada pelo tribunal, e é isto que qualifica o homicídio", afirmou o juiz que preside ao coletivo que está a julgar o caso, Joaquim Jorge da Cruz.

Segundo o tribunal, os seguranças da discoteca recusaram a entrada de António Tavares no espaço, na madrugada de 23 de agosto de 2019, apreendendo um cartão de cidadão por si apresentado, mas que não era seu, a que se seguiram injúrias e ameaças verbais por parte do arguido.

Depois, António Tavares "ausentou-se do local, dirigiu-se a casa de um amigo de identidade não apurada e de lá trouxe uma pistola de calibre nove milímetros municiada", com a qual efetuou dois disparos em direção a uma das portas da discoteca, com um capacete na cabeça.

O segundo tiro atingiu mortalmente Lucas Leote, de 19 anos, que pertencia ao 'staff' da discoteca Lick, situada em Boliqueime, Loulé, e que se encontrava com os dois seguranças do espaço junto daquela porta.

O arguido, que em tribunal se mostrou arrependido, alegando que não teve intenção de matar, esteve fugido durante cerca de um ano até ser detido nos arredores de Paris e entregue às autoridades portuguesas em agosto do ano passado.

À saída da sessão, o advogado de defesa considerou que "o crime projetado deve ser punido pela tentativa [de homicídio], com homicídio qualificado", mas relativamente ao crime consumado, deve ser punido "pela negligência, com homicídio simples".

Pedro Benamor Marvão avançou também que considera "não ter havido frieza de ânimo", mas sim "um ato irrefletido", defendendo que "não se pode aplicar uma justiça meramente retributiva" mas é preciso pensar "na socialização", dada a idade do arguido.

A defesa tem agora 10 dias para se pronunciar sobre esta decisão.

A leitura final do acórdão está marcada para 9 de abril no Tribunal de Faro.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório