Ruído da vizinhança? Entre as 7h e as 23 é permitido, mas...
Saiba o que deve fazer caso se sinta incomodado com o barulho.
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País Vizinhança
Com uma grande fatia da população em teletrabalho, esta é uma questão que 'ganha' uma nova importância.
Tem um vizinho que faz barulho a horas menos próprias e que o incomoda? Se é o seu caso saiba que o Comando Metropolitano da Polícia de Segurança Pública (PSP) de Lisboa colocou, esta sexta-feira, uma publicação nas redes sociais que o pode ajudar.
Fique a saber que o ruído "no período compreendido entre as 7h e as 23 horas é permitido". Contudo, acrescenta a força de segurança, "não pode perturbar nem incomodar terceiros".
A 'solução' é simples: "Caso se sinta perturbado, deverá sempre contactar a esquadra mais próxima, para que possamos ir ao local e darmos um prazo para fazer cessar o ruído", aponta a PSP.
Lidar com o ruído da vizinhança. A quem se deve apresentar queixa?
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