Numa altura em que ainda há pessoas em teletrabalho, o ruído da vizinhança pode ser um problema. A entidade a quem deve reportar os factos varia mediante a situação, conforme explica a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
Ora, "compete à GNR e à PSP receber as reclamações relacionadas com o ruído da vizinhança proveniente das habitações e produzido por alguém ou por um animal sob sua responsabilidade", sublinha a associação.
Porém, "se o ruído tiver origem noutro tipo de atividades, como funcionamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, ginásios, supermercados, recintos desportivos, espetáculos e festividades ao ar livre, deverá contactar a respetiva câmara municipal", esclarece a DECO.
Quanto ao "barulho de tráfego rodoviário em estradas nacionais, itinerários principais, complementares e auto-estradas, exponha a queixa às Infraestruturas de Portugal, S.A. ou à concessionária da via", pode ler-se.