A pena, um cúmulo jurídico, abrange também a prática de violência doméstica sobre a ex-companheira, sendo ainda passível de recurso.
A condenação foi proferida na segunda-feira por um coletivo de juízes da Comarca de Porto-Este, em Penafiel, e entretanto sintetizada pela Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGR-P) na sua página de Internet.
Ficou provado em julgamento, refere a PGR-P, que o arguido se aproveitou do ascendente que tinha sobre a sua enteada, atualmente com 18 anos, e manteve com ela "trato sexual que se prolongou de 2008 até final de julho de 2019 e que se foi agravando à medida que a mesma foi crescendo".
O homem, acrescenta a síntese do acórdão, chegou a ameaçar, em alguns casos, que matava a enteada, bem como à mãe, se aquela rejeitasse as práticas sexuais.
Dado como provado ficou igualmente que o arguido insultou a então companheira, agrediu-a e controlou-lhe as saídas, "atitudes que manteve, quanto aos insultos e ao controlo, já depois de cessada a convivência marital".
O arguido, as vítimas (enteada e ex-companheira) e uma filha do casal, esta atualmente com 9 anos, mantiveram residência comum durante dois anos, em Felgueiras, no distrito do Porto.