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Assembleia da Madeira dá parecer favorável à renovação da Emergência

A Assembleia Legislativa da Madeira deu hoje parecer favorável à renovação do estado de emergência em Portugal.

Assembleia da Madeira dá parecer favorável à renovação da Emergência
Notícias ao Minuto

18:16 - 19/11/20 por Lusa

País Covid-19

"A Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Madeira deu parecer favorável ao decreto do Presidente da República que renova, pelo período de 15 dias, o estado de emergência para todo o território nacional, permitindo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença da covid-19", refere uma nota de imprensa.

A maioria dos partidos (PSD, PS e CDS-PP) esteve a favor, à exceção do PCP, que votou contra, confirmou o presidente da 1.ª Comissão Especializada do parlamento madeirense, Jacinto Serrão.

"Após a análise do documento e atendendo à situação epidemiológica que se vive em todo o país, que se tem intensificado nos últimos dias, a comissão resolveu dar parecer favorável à renovação do estado de emergência nacional", disse o representante, citado na nota.

O projeto de decreto presidencial que renova o estado de emergência volta a permitir o confinamento compulsivo de pessoas infetadas ou em vigilância ativa, assim como o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços e empresas.

De acordo com o diploma que seguiu para votação na Assembleia da República, fica parcialmente suspenso o exercício dos direitos à liberdade e de deslocação, permitindo-se, "na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, o confinamento compulsivo em estabelecimento de saúde, no domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes, de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa".

O projeto de decreto do Presidente da República limita também o exercício da iniciativa privada, social e cooperativa, estabelecendo que "pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento".

Nem o confinamento compulsivo nem o encerramento de estabelecimentos estão previstos no decreto do estado de emergência atualmente em vigor, que se aplica à quinzena entre 9 e 23 de novembro, mas estavam contemplados nos anteriores decretos, de 18 de março, 2 de abril e 17 de abril.

Se a renovação deste quadro legal agora proposta pelo Presidente da República for aprovada pelo parlamento, o estado de emergência vigorará de 24 de novembro até 08 de dezembro.

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