O tribunal, refere uma nota da Procuradoria regional, deu como provado que o arguido praticou um crime de peculato, condenando-o a quatro meses de prisão, pena suspensa pelo período de um ano.
"Pela circunstância de a pena de prisão aplicada ao arguido não ser superior a três anos, o tribunal não condenou o arguido na pena acessória de proibição do exercício de funções", que tinha sido pedida pelo Ministério Público.
Explica a Procuradoria, em nota na sua página de Internet, que o arguido foi entretanto transferido pela Câmara do Porto "e exerce novas funções nas quais não manuseia dinheiro".
Assinala ainda que o arguido pagou integralmente o valor do qual se apropriou no exercício das suas funções, em factos que ocorreram entre 2016 e 2019.