Com o objetivo de sensibilizar a população para a legislação que entra em vigor a partir de esta sexta-feira, dia 4, a Guarda Nacional Republicana (GNR) alerta que atirar pontas de cigarro (mais conhecidas por beatas), assim como charutos e outros cigarros, pode custar-lhe 50 maços de tabaco (as coimas variam entre 25 e 250 euros).
Em Portugal, refere a autoridade, estima-se que sejam atiradas para o chão cerca de sete mil beatas a cada minuto.
"As pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco são equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, não devem ser atirados para as nossas ruas, praias, jardins, etc", lembra a GNR, assinalando que os estabelecimentos comerciais também têm deveres a cumprir.
Os estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar "devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público".
Paralelamente, "é também obrigatória a colocação de cinzeiros junto das plataformas de embarque, nas zonas onde é permitido fumar, nas paragens dos transportes públicos e nos edifícios destinados a ocupação não habitacional, nomeadamente, serviços, instituições de ensino superior, atividade hoteleira e alojamento local".
Publicada a 3 de setembro de 2019, a lei entrou em vigor no dia seguinte, mas previa um "período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor" para que as entidades pudessem fazer as adaptações necessárias.
Já no que respeita às contraordenações a lei determina no artigo 11.º que entra em vigor um ano após a sua publicação, ou seja, em 3 de setembro de 2020.
Além de coimas de 25 euros a 250 euros para quem atirar beatas para o chão, a lei determina também que constitui contraordenação punível com coima mínima de 250 euros e máxima de 1.500 euros caso os estabelecimentos comerciais, as empresas que gerem os transportes públicos, as autarquias, as empresas concessionárias das paragens de transportes públicos, as instituições de ensino superior, a atividade hoteleira e alojamento local não procedam à colocação de cinzeiros ou não procedam à limpeza dos resíduos produzidos.
O diploma previa ainda que o Governo deveria criar, no prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor da lei, um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental, e promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o destino responsável dos resíduos de tabaco, nomeadamente, pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros.
No que diz respeito às empresas produtoras de tabaco, a nova lei indica que devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco.
A fiscalização é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais.
De lembrar que as pontas de cigarro atiradas para a rua têm um elevado impacto ambiental, acabando inevitavelmente na rede de esgotos e no meio marinho.