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Pena de 25 anos de prisão para homicida de freira em S. João da Madeira

O Tribunal de Santa Maria da Feira condenou hoje a 25 anos de prisão o homem acusado de ter violado e matado uma freira em São João da Madeira, no distrito de Aveiro, em setembro de 2019.

Pena de 25 anos de prisão para homicida de freira em S. João da Madeira
Notícias ao Minuto

16:04 - 14/08/20 por Lusa

País Prisão

O homem, de 44 anos, foi condenado a penas parcelares de 23 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado, oito anos por violação e a um ano e oito meses por profanação de cadáver.

O arguido, que se encontra em prisão preventiva, foi ainda condenado no mesmo processo a cinco anos de prisão, por rapto e violação na forma tentada, e a três anos, por roubo, relativo a um caso ocorrido no mesmo concelho, em agosto de 2018, e que teve como vítima uma jovem.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de 25 anos de prisão.

Além da pena de prisão, terá de pagar uma indemnização de 120 mil euros aos herdeiros da freira e 1.300 euros à vítima do rapto e tentativa de violação.

A vítima mortal era conhecida localmente como "Tona", mas também como "freira radical", por se deslocar habitualmente de moto.

Os crimes contra a freira da Congregação Religiosa Servas de Maria - Ministras dos Enfermos, ocorreram a 08 de setembro de 2019, após a vítima dar boleia ao arguido.

Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o tribunal deu como provado que o arguido logrou convencer a freira a dirigir-se à sua residência e, nesse local, "agrediu-a repetidas vezes".

"Seguidamente, violou-a de forma repetida, pelo menos por três vezes, e mais à frente acabou por lhe tirar a vida, sufocando-a. Depois, ainda teve relações sexuais com o cadáver", referiu o magistrado.

O juiz contou ainda que, "numa fase avançada" do julgamento, que decorreu à porta fechada, o arguido admitiu que terá matado a vítima, porque não estava mais ninguém no seu quarto.

No entanto, "colocou-se numa situação de amnésia", referindo não se lembrar como tal aconteceu, por estar sob o efeito de drogas e bebida, tendo ainda afirmado que os atos sexuais teriam ocorrido de comum acordo, uma versão que não convenceu o coletivo de juízes.

"As suas explicações não lograram convencer o tribunal, atenta a restante prova produzida e a inverosimilhança das mesmas", afirmou o juiz, adiantando ainda que o arguido não manifestou qualquer arrependimento.

Já quanto ao segundo caso, o arguido negou a prática dos factos, mas também esta versão foi contrariada pelas testemunhas que o reconheceram.

Em jeito de considerações finais, o juiz sublinhou que estas condutas vitimaram duas pessoas, uma das quais "de uma forma absolutamente bárbara e repugnante".

O magistrado lembrou ainda o passado criminal do arguido iniciado aos 19 anos de idade, tendo sofrido já sete condenações por vários crimes, nomeadamente rapto e violação. Uma sucessão de atos criminosos que, segundo o magistrado, "diz bem da elevada perigosidade" do arguido

À saída da sala de audiências, a advogada do arguido, Cristina Bento, anunciou que irá recorrer do acórdão.

Já o advogado das vítimas, Alberto Pita de Meireles, considerou que a sentença é "absolutamente justa dentro daquilo que é possível".

"Estamos perante crimes absolutamente hediondos. Estamos a falar de violação, de profanação de cadáver e de homicídio. Não há satisfação possível, nem do lado das vítimas, nem do lado de ninguém", afirmou o causídico, afirmando não ter expectativa de os seus clientes virem a receber a indemnização que foi determinada.

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