A Polícia Judiciária desmentiu, esta segunda-feira, que Rui Pinto tenha sido contratado pela força de segurança. "Não corresponde à verdade", vinca a PJ, acrescentando ainda que "não paga, a Rui Pinto, qualquer vencimento".
O esclarecimento surge no seguimento de notícias publicadas na imprensa nacional e que davam conta que o arguido do caso Football Leaks tinha sido contratado pela Judiciária.
A respeito do tema, noticiou no domingo o Correio da Manhã que o "pirata informático" iria ser "investigador do Estado". Já o Diário de Notícias questiona, esta segunda-feira, que testemunha é Rui Pinto, que será agora uma "protegido pelo Estado".
Esclarece ainda a Polícia Judiciária, neste contexto, que é considerada "testemunha qualquer pessoa que, independentemente do seu estatuto face à lei processual, disponha de informação ou de conhecimentos necessários à revelação, perceção ou apreciação de factos que constituam objeto do processo, de cuja utilização resulte um perigo para si ou para outrem".
Com efeito, de acordo com a lei em vigor no ordenamento jurídico, "o arguido Rui Pinto está enquadrado nesta disposição legal, sendo que todas as despesas com a sua proteção estão ao abrigo do programa de proteção de testemunhas".
A Polícia Judiciária reserva-se assim ao direito e ao dever de "utilizar todos os meios legais ao seu dispor para a descoberta da verdade material dos crimes que investiga, sempre devidamente enquadrados pela legislação processual penal em vigor e pelas Autoridades Judiciárias competentes".