"Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural", os ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura determinaram, esta sexta-feira, o prolongamento da Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente.
Num comunicado enviado às redações, o Governo clarifica que esta Situação de Alerta "abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 8 de agosto (sábado) e as 23h59 horas do dia 9 de agosto", domingo.
Esta declaração, é ainda referido, surge na sequência da "manutenção do Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho para os distritos de Bragança e Vila Real". Já os distritos do Interior - Guarda, Castelo Branco e Viseu - vão estar em Estado de Alerta Especial de Nível Laranja.
No 'Amarelo' ficam os restantes 13 distritos - Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal e Viana do Castelo.
"Esta Declaração decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio máximo e muito elevado previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias", é ainda justificado.
Patrícia Gaspar, secretária de Estado da Administração Interna, já tinha revelado na manhã desta sexta-feira, que o Governo decidiu "prolongar a situação de alerta para todo o território nacional até ao final do dia de domingo".
De acordo com a governante, ontem "vivemos um dos dias mais difíceis deste ano", com cerca de 140 incêndios, o que levou ao destacamento de 6.000 operacionais e a 140 missões com meios aéreos. Desses fogos, "cinco complexos mantiveram-se em curso", tendo sido debelados durante a noite e a manhã desta sexta-feira.
Em Situação de Alerta, eis as medidas que estarão em vigor:
1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
3) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
4) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
5) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.