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Alteração não substancial de factos atrasa acórdão sobre morte de freira

O Tribunal de Santa Maria da Feira determinou hoje uma alteração não substancial dos factos no caso do acusado de matar e violar, mesmo depois do óbito, uma freira em São João da Madeira, obrigando ao adiamento do acórdão.

Alteração não substancial de factos atrasa acórdão sobre morte de freira
Notícias ao Minuto

12:55 - 15/07/20 por Lusa

País Justiça

Face às alterações propostas pelo coletivo presidido pelo juiz Fernando Cardoso - que não mudam os crimes, mas as circunstâncias em que ocorreram --, a advogada do arguido, Cristina Bento, tem agora um prazo de 10 dias para fazer a defesa.

Só depois será marcada nova data para o veredicto judicial.

O coletivo de juízes fez o que Cristina Bento classificou com uma "suavização" do sucedido, nomeadamente quanto ao tempo de profanação do cadáver e à técnica de agressão usada pelo arguido.

"O mata-leão, naquela circunstância, não era possível, e os danos no pescoço e garganta não são compatíveis com tal técnica", segundo a advogada.

Ainda assim, a causídica alimenta dúvidas sobre a existência de profanação de cadáver e defende que o arguido devia ser julgado, não por homicídio qualificado, mas por homicídio simples.

A vítima mortal era conhecida localmente como "Tona", mas também como "freira radical", por se deslocar habitualmente de moto.

Os crimes contra a freira da Congregação Religiosa Servas de Maria - Ministras dos Enfermos, ocorreram em setembro de 2019, após a vítima dar boleia ao arguido, de 44 anos.

Mas o processo reporta-se também a um segundo conjunto de crimes contra mulheres imputados a este arguido: o roubo e violação na forma tentada de que foi vítima uma jovem em agosto de 2018, também em São João da Madeira, no norte do distrito de Aveiro.

Neste último caso, o tribunal admitiu apenas alterações de pormenor quanto aos factos e a defesa "põe em causa que tenha sido o arguido a cometer os crimes".

O coletivo de juízes determinou que a produção de prova do julgamento se realizasse à porta fechada, com exclusão de publicidade, por estarem em causa crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, mas uma fonte judicial disse que o arguido se remeteu ao silêncio na primeira audiência, em 15 de junho.

Já na anterior sessão, em 09 de julho, o arguido assumiu, segundo relatos da atura, que matou a freira, mas sem explicar os contornos do crime porque estaria alcoolizado e sob efeito de drogas, manifestando arrependimento.

O MP referiu na acusação deste caso que o arguido encontrou a freira ao início da manhã do dia 08 de setembro de 2019, em São João da Madeira, tendo-a convencido a dar-lhe boleia até casa, a pretexto de que se encontrava alcoolizado.

"Já em casa, impediu a vítima de abandonar o local agarrando-a pelo pescoço com um dos braços e socando-a na face e cabeça quando a mesma procurou resistir-lhe", assinalou.

De seguida, com a vítima inconsciente, o arguido despiu-a, mantendo com ela relações sexuais durante cerca de três horas. A vítima, que se manteve sempre inanimada, veio a morrer.

O MP sublinhou que parte do referido trato sexual foi mantido pelo arguido quando a vítima já se encontrava sem vida.

Quanto ao roubo e à violação tentada de uma jovem, pela 01:30 de 14 agosto de 2018, na cidade de São João da Madeira, o MP explicou que o arguido perseguiu a vítima que seguia apeada em direção a casa, depois de sair do trabalho.

A dado passo, agarrou-a por trás, com um braço à volta do pescoço, forçando-a a entregar-lhe o telemóvel e arrastou-a na direção de um parque, com o intuito de a forçar a manter relacionamento sexual.

"O arguido, porém, não logrou estes intentos por ter surgido um veículo automóvel e os ocupantes, estranhando o que sucedia, interpelarem o arguido, aproveitando a vítima, momentaneamente liberta da ação daquele, para gritar por socorro", referiu o MP na acusação.

Nas alegações finais, o MP pediu 25 anos de prisão, a pena máxima permitida em Portugal.

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