Em nota publicada na sua página, a procuradoria refere que o MP considerou indiciado que os arguidos "fizeram constar das declarações periódicas mensais de IVA que estavam obrigados a enviar à administração fiscal valores de IVA dedutível que não correspondiam a quaisquer operações reais, nem a qualquer IVA que tivessem suportado".
Ainda segundo a acusação, com esta atuação os arguidos lograram uma vantagem patrimonial de 592.805,99 euros, "à custa do correspondente empobrecimento do património do Estado".
Por isso, o Ministério Público promoveu que os arguidos sejam condenados a pagar aquele valor ao Estado.