Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que o arguido vai ainda responder por um crime de detenção de arma proibida, um crime de uso e porte de arma sob efeito de álcool e um crime de condução de veículo em estado de embriaguez.
O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, no dia 05 de setembro de 2019, em Braga, participou num jantar, tendo-se desentendido com alguns convivas, razão pela qual abandonou tal jantar.
Já na madrugada do dia 06, por volta da 01:00, o arguido abordou um desses convivas quando o mesmo deixava a casa onde decorrera o jantar e, com uma navalha de abertura automática, com nove centímetros de lâmina, desferiu-lhe sete golpes no corpo, nomeadamente no tronco, face, membros superiores e membros inferiores.
A vítima "só não morreu" por ter sido "prontamente" assistida e conduzida ao hospital, onde foi submetida a cirurgia.