Subsídio por morte cortado para metade
O Governo quer cortar para metade o subsídio por morte, que é atribuído às pessoas de família a cargo dos aposentados por mortes destes, limitando o valor a 1.257,66 euros.
© Lusa
País Orçamento
De acordo com uma versão preliminar da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2013 a que a Agência Lusa teve acesso, o Governo acrescenta uma limitação ao artigo 83 do Estatuto da Aposentação.
Anteriormente, a lei diz que "as pessoas de família a cargo dos aposentados terão direito a receber, por morte destes, um subsídio correspondente a um número de pensões igual ao dos meses de vencimento que a lei concede por morte dos servidores no activo".
Na versão preliminar da proposta de Orçamento, é acrescentado a esta norma uma alteração ao valor máximo que corresponde ao "limite máximo de três vezes o indexante dos apoios sociais", que é o equivalente a 1.257,66 euros.
A lei actualmente define o subsidio por morte como "uma prestação de atribuição única igual a seis vezes o valor da pensão mensal ilíquida com o limite máximo de seis vezes o IAS (2.515,32 euros)".
Assim, caso a proposta de Orçamento seja assim finalizada e aprovada, o valor a atribuir por morte dos aposentados é cortado a metade, e junta-se a outros cortes como o de 6% no subsídio de desemprego e de 5% no subsídio por doença.
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