Meteorologia

  • 30 NOVEMBRO 2023
Tempo
17º
MIN 11º MÁX 18º

Fiscalização rodoviária reforçada no fim de semana e ao longo da Páscoa

As forças de segurança vão estar especialmente atentas a quem se desloque em direção à região do Algarve.

Fiscalização rodoviária reforçada no fim de semana e ao longo da Páscoa
Notícias ao Minuto

18:59 - 27/03/20 por Mafalda Tello Silva

País Covid-19

Após a terceira reunião da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, que decorreu esta tarde, o ministro Eduardo Cabrita informou que deu ordem, esta sexta-feira, para que as forças de segurança intensificassem "a fiscalização rodoviária durante o fim de semana e ao longo do período da Páscoa, sobretudo em direção ao Algarve"

A orientação tem como objetivo garantir que não ocorrem violações por parte da população das medidas restritivas implementadas com a entrada em vigor do Estado de Emergência. "Apenas serão autorizados a deslocar-se os cidadãos que o façam ao abrigo das exceções previstas no Dever Geral de Recolhimento", reforça, em comunicado, a tutela.

Na mesma nota é também sublinhado que, "uma vez que põem em causa a saúde dos próprios e a saúde dos portugueses, não serão toleradas as chamadas deslocações de fim de semana"

O governante apela ainda, mais uma vez,  aos cidadãos "para permaneçam em casa, limitando as viagens ao estritamente necessário". 

Recorde-se que o Dever Geral de Recolhimento permite aos cidadãos em geral:

•  Aquisição de bens e serviços;

•  Deslocação para atividades profissionais ou equiparadas;

•  Procura de trabalho ou resposta a oferta de trabalho;

•  Deslocações por motivos de saúde, designadamente obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;

•  Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;

•  Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis ou com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

•  Deslocações para acompanhamento de menores e por outras razões familiares imperativas, designadamente partilha de responsabilidades parentais conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;

•  Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;

•  Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias;

•  Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;

•  Deslocações de curta duração para atividade física (é proibido o exercício de atividade física coletiva) ou para passeio de animais de companhia e para alimentação de animais;

•  Deslocações para ações de voluntariado social;

•  Deslocações de pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções e pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

•  Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;

•  Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Todas as Notícias. Ao Minuto.
Sétimo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online.
Descarregue a nossa App gratuita.

Apple Store Download Google Play Download

Recomendados para si

;
Campo obrigatório