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Ministra não tenciona "revogar" norma sobre processos sumários

A ministra da Justiça disse hoje que está "a avaliar" as decisões do Tribunal Constitucional relacionadas com o julgamento em processo sumário de crimes com moldura penal superior a cinco anos, mas que, de momento, não tenciona "revogar" a norma.

Ministra não tenciona "revogar" norma sobre processos sumários
Notícias ao Minuto

13:55 - 10/12/13 por Lusa

País Teixeira da Cruz

Paula Teixeira da Cruz falava aos jornalistas na exposição/venda de produtos manufaturados por reclusos no Espaço Justiça, em Lisboa, a propósito de notícias de que o Tribunal Constitucional (TC) estaria à beira de acabar com os julgamentos sumários, feitos por juiz singular, de crimes puníveis com pena de prisão superior a cinco anos, como homicídio e roubo, quando nos casos houve flagrante delito.

Acerca das três decisões do TC, a ministra esclareceu que "aquilo que o TC declarou não foi a inconstitucionalidade da regra do processo sumário", mas "uma interpretação em determinado sentido", reiterando que o TC "nem sequer declarou inconstitucional a norma" em causa.

"Vi isso hoje em alguma imprensa e não é verdade. Se consultarmos o acórdão, não é a norma que é declarada inconstitucional, é uma interpretação da norma quando aplicada a crimes com pena superior a cinco anos", precisou.

Paula Teixeira da Cruz garantiu que, por ora, "não tenciona revogar a norma", mas admitiu que decorre uma "avaliação" das decisões tomadas pelo Tribunal Constitucional.

A ministra alertou que a interpretação dada pelo TC também pode ter "implicações em artigos que já existem há muito tempo no Código Penal" e recordou que, desde há muitos anos, que existem outras "situações em que são aplicadas penas superiores a cinco anos em processos julgados por juiz singular".

Assim - explicou - a "interpretação" agora feita pelo TC "vem por em causa um conjunto de artigos (do Código Penal) que vigoram há muitos anos no ordenamento jurídico português", pelo que há que olhar para a questão de forma "perfeitamente integrada" e não apenas em função da alteração introduzida na última reforma penal.

"A consequência desta decisão (do TC) está em avaliação", concluiu a ministra, afastando, de momento, a intenção de revogar a norma.

Quanto à iniciativa do Ministério Público (MP) de pedir a fiscalização abstrata da norma junto do Tribunal Constitucional, conforme avança hoje o jornal "Público, Paula Teixeira da Cruz considerou a mesma "expectável", depois das anteriores decisões do TC e tendo em conta a "total autonomia" que o MP dispõe neste domínio.

O julgamento em processo sumário, por juiz singular, de crimes puníveis com pena de prisão superior a cinco anos, desde que o arguido tenha sido detido em flagrante delito, foi uma das medidas da reforma processual penal introduzida pelo atual governo para tornar a justiça mais rápida e eficiente.

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