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Pereira Cristóvão diz-se "chocando" com pena de prisão e vai recorrer

Ex-inspetor da Polícia Judiciária diz que assumiu as suas “faltas”, mas garante que “há crimes que manifestamente não têm razão para dar uma condenação”.

Pereira Cristóvão diz-se "chocando" com pena de prisão e vai recorrer
Notícias ao Minuto

18:09 - 06/12/19 por Notícias Ao Minuto com Lusa

País Paulo Pereira Cristóvão

O ex-inspetor da Polícia Judiciária Paulo Pereira Cristóvão, que foi esta sexta-feira condenado, assim como ‘Mustafá’ a pena prisão efetiva, no âmbito do processo dos assaltos violentos a residências, garantiu aos jornalistas, à saída do Tribunal de Cascais, que vai recorrer da sentença.

“Estou chocado e claro que estou surpreendido. A pena é desproporcional e abusiva face aos factos que pratiquei […]. Assumir as minhas faltas aqui no julgamento foi o que eu fiz. Agora, há crimes que manifestamente não têm razão para dar uma condenação”, disse, referindo-se à pena de prisão de sete anos e meio.

Questionado sobre as razões que levaram o coletivo de juízes, presidido por Ema Vasconcelos, a aplicar penas pesadas à maioria dos 16 arguidos no processo, Pereira Cristóvão respondeu: "[porque] os senhores estão aqui à porta", aludindo ao mediatismo do processo.

Já a sua advogada de Defesa, Susana Rodrigues, corroborou as palavras do seu cliente. “Obviamente que temos de analisar o acórdão e este é bastante extenso. Mas, numa primeira linha do que foi dito na audiência, não podemos concordar”, esclareceu, aproveitando para enumerar alguns pontos em que declara que a sentença não foi bem aplicada.

“Não podemos concordar que persistam dois crimes de sequestro. E, por outro lado, e não menos importante, obviamente que a pena mais importante porque é aquela que é proibitiva da liberdade, mas também relativamente ao pedido de indemnização cível não se pode compreender como é que não se dá como provado que tenha sido subtraído 145 mil euros, porque há uma diferença entre 145 mil e 80 mil, que não se explicam onde estão, mas depois se condena no pedido de indemnização cível, solidariamente a todos a 145 mil euros, isso é completamente inconcebível”, explicou a advogada.

Por outro lado, relativamente a outra situação, que foi apelidada como Avenida do Brasil, Paulo Pereira Cristóvão foi também condenado a uma indemnização por danos patrimoniais que, de acordo com a advogada, não ficaram provados.

“Uma testemunha disse clara e inequivocamente que não houve sequestro, não houve violência e, portanto, não se percebe uma indemnização por danos patrimoniais quando não lhe foi subtraído nada”, disse.

A advogada de Defesa de Paulo Pereira Cristóvão disse ainda que não está em causa a repetição do julgamento, mas sim que “a medida da pena não está bem aplicada, em consequência de haver condenação por crimes que na ótica da Defesa não podem existir”.

A Defesa pede assim para o cliente pena suspensa, “porque se não é condenado por alguns crimes, isso permite ter uma moldura penal que ele já cumpriu e que permitiria uma suspensão da pena”.

Quando questionada sobre a possibilidade de a condenação ter sido mais dura devido ao facto de Paulo Pereira Cristóvão ter sido inspetor da Polícia Judiciária, Susana Rodrigues disse que isso “não faz sentido”, uma vez que o seu constituinte, na altura dos crimes, não era “inspetor da PJ e portanto não existe aqui nenhum especial conhecimento”.

Advogado de Mustafá também pondera recorrer

Em declarações à agência Lusa, o advogado do líder da claque Juventude Leonina, Nuno Mendes (Mustafá), condenado a seis anos e quatro meses de pena efetiva, disse que ainda vai analisar o acórdão, mas que "pondera" também recorrer.

"Apesar de a pena ser relativamente baixa face às outras aplicadas pelo tribunal, a mesma ficou aquém do que seria justo", afirmou Rocha Quintal.

Pereira Cristóvão e Mustafá foram condenados pelo envolvimento e preparação dos assaltos a uma residência no Atrium Cascais, em 27 de fevereiro de 2014, e a uma outra na Avenida do Brasil, em Lisboa, em abril desse ano, do qual acabaram por não levar dinheiro.

Segundo a acusação do Ministério Público, Paulo Pereira Cristóvão, dois outros arguidos e três polícias recolhiam informações e decidiam quais as pessoas e locais a assaltar pelo grupo, nomeadamente na zona de Lisboa e na margem sul do rio Tejo, com recurso a falsos mandados de busca.

Lopes Guerreiro, advogado do agente da PSP Elói Fachada, condenado a 16 anos de prisão, considerou a pena "manifestamente excessiva, que não reflete a postura" do seu constituinte em julgamento.

O processo tinha inicialmente 17 arguidos, mas só foram julgados 16 (outro arguido saiu na fase de instrução), acusados de pertencerem a uma rede criminosa de assaltos violentos a residências na Área Metropolitana de Lisboa.

Em causa estavam crimes de associação criminosa, roubo, sequestro, posse de arma proibida, abuso de poder, violação de domicílio por funcionário e falsificação de documento.

Contudo, o tribunal não deu como provado o crime de associação criminosa, condenando 15 dos 16 arguidos (um foi absolvido), essencialmente, pelos crimes de roubo e de sequestro.

A 12 dos arguidos foram aplicadas penas efetivas entre os quatro anos e meio e os 17 anos de prisão, enquanto três dos arguidos, incluindo a agente da PSP, foram condenados a penas suspensas até cinco anos.

Paulo Santos (Babá), irmão de Mustafá, condenado a nove anos e oito meses, Mário Lopes a 13 anos, Celso Augusto a oito anos e um mês, Bruno Pereira a seis anos e quatro meses e Cláudio Máximo condenado a cinco anos e meio, foram as outras penas mais pesadas.

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