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Câmara da Trofa garante cumprir limites da dívida depois de alerta do TdC

A Câmara da Trofa garantiu hoje à Lusa que sempre cumpriu os limites do endividamento e os limites de redução da mesma dívida, na sequência do alerta feito pelo Tribunal de Contas aos exercícios de 2011 e 2012.

Câmara da Trofa garante cumprir limites da dívida depois de alerta do TdC
Notícias ao Minuto

16:43 - 04/11/19 por Lusa

País Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas (TdC) divulgou na quinta-feira que em 2011 e 2012 a Câmara da Trofa excedeu em 25% e 33%, respetivamente, os limites legais de endividamento de médio e longo prazo.

Segundo a Verificação Interna de Contas (VIC) n.º 14/2019, "não foi acatada a recomendação (...) de adoção de maior rigor na elaboração dos orçamentos municipais (...) bem como o respeito pelas regras orçamentais" a fim de que sejam "alicerçados em previsões sinceras e fiáveis", assim evitando "a assunção de compromissos financeiros sem garantia efetiva de financiamento".

O relatório refere-se ao período da presidência da socialista Joana Lima, que a Lusa contactou e que remeteu uma reação para mais tarde qualquer esclarecimento.

Na resposta, por escrito à Lusa, a câmara liderada por Sérgio Humberto, da coligação PSD/CDS, aludiu ao mesmo relatório para vincar que "no exercício de 2017 já não se verificava esta desconformidade legal de 2011 e 2012, pelo que não há reparo a fazer a este executivo" pois "sempre cumpriu os limites do endividamento e os limites de redução da mesma dívida".

"Tem sido enorme o esforço para atingirmos este cumprimento de execução, da receita, ainda não possível em 2018 com um orçamento de 35,7 milhões de euros e execução de 81,26%, mas certamente concretizável em 2019, pois caminhamos para orçamentos mais aproximados daquilo que serão as nossas receitas. Longe dos orçamentos de 80,6 milhões de euros de 2012 e de receita cobrada de apenas 23,3%", lê-se ainda na resposta.

Relevando que "nunca neste executivo contraiu contratos com entidades financeiras com a finalidade de consolidar dívida de curto prazo, sempre que a duração do contrato ultrapasse o exercício orçamental", a câmara garantiu quem em face dessa postura "não se verifica presentemente esta desconformidade".

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