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Operação 'Phone off': 314 infrações por uso de telemóvel ao volante

Operação da PSP resultou ainda em 110 pessoas detidas, sobretudo por falta de habilitação para conduzir e por condução sob o efeito do álcool.

Operação 'Phone off': 314 infrações por uso de telemóvel ao volante
Notícias ao Minuto

07:33 - 08/10/19 por Melissa Lopes

País PSP

Em média, Polícia de Segurança Pública (PSP) detetou 45 infrações por uso de telemóvel durante a condução, numa operação que decorreu entre o dia 30 de setembro e 6 de outubro.

Ao longo da operação denominada ‘Phone off’, a PSP fiscalizou a utilização do telemóvel ao volante e , paralelamente, privilegiou a fiscalização rodoviária em vários pontos das cidades à sua responsabilidade, por forma a prevenir e a combater a sinistralidade.

Ao todo, esta autoridade realizou 446 operações (uma média de 63 por dia), tendo fiscalizado 15.376 viaturas.

E o resultado, que a PSP dá conta através de um comunicado enviado às redações, foi o seguinte: 110 pessoas detidas (em média, 16 por dia) só por crimes rodoviários, isto é, 57 por falta de habilitação legal para conduzir, 48 por condução sob o efeito do álcool e 12 por outras situações que a PSP não especifica.

Registaram-se 3.327 contraordenações, 475, em média por dia. E destas, destaque para os 314 infrações por uso de telemóvel ao volante, uma média de 45 por dia. Além destas, há ainda a registar 1.099 viaturas apanhadas em excesso de velocidade (47 leves, 980 graves e 72 muito graves).

Desta operação resultou ainda a identificação de 84 infrações por falta de seguro, 280 por falta de inspecção, 86 por não utilização do cinto de segurança, 24 por desrespeito ao sinal vermelho de semáforo.

A PSP avisa que continuará a desenvolver este tipo de operações, tendo em conta que que tem vindo a detetar que os condutores continuam a adotar "comportamentos de risco que devem ser evitados". 

De sublinhar que as multas por falar ao telemóvel vão passar a custar o dobro. Segundo noticiou o jornal Público este sábado, há uma proposta de decreto-lei à espera de aprovação em Conselho de Ministros que define coimas entre os 250 e os 1.250 euros, duplicando as que estão fixadas no atual código da estrada, que vão dos 120 aos 600 euros.

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