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Promulgado alargamento do cadastro simplificado a todo o território

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada, apelando a "que passe da letra de lei para a realidade a ritmo mais sustentado que no passado".

Promulgado alargamento do cadastro simplificado a todo o território
Notícias ao Minuto

20:32 - 23/07/19 por Lusa

País Presidente da República

Numa nota divulgada no 'site' da Presidência da República é referido que, "apesar do parecer negativo da Associação Nacional dos Municípios Portugueses", o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que alarga a todo o território nacional a experiência piloto que foi realizada em dez concelhos, "esperando que passe da letra de lei para a realidade a ritmo mais sustentado que no passado".

No parecer que foi enviado à Assembleia da República, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) apontou falhas ao diploma, embora reconhecendo "vantagens" ao sistema de informação cadastral simplificada.

Um dos pontos contestado pela ANMP refere-se à criação, ao nível municipal, de "Unidades de Competências Locais (UCL), que formam a rede de balcões de atendimento ao cidadão, para identificar e partilhar informação relativa ao território, seus titulares e limites".

O alargamento do sistema de informação cadastral simplificada foi aprovado no parlamento em votação final global em 28 de junho, com os votos a favor de PS, BE e PAN, a abstenção de PSD e CDS-PP e contra de PCP e PEV.

O diploma aprovado era um texto de substituição à proposta de lei do Governo que "mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada".

Segundo o texto de substituição, o sistema de informação cadastral simplificada integra o procedimento de representação gráfica georreferenciada, aplicável aos prédios rústicos e mistos, nos municípios que não dispõem de cadastro geométrico da propriedade rústica ou cadastro predial em vigor, e o procedimento especial de registo, aplicável aos prédios rústicos e mistos em todo o território nacional.

"A presente lei cria ainda, no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada, o procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso, aplicável em todo o território nacional", lê-se no diploma, que determina, ainda, que o cadastro simplificado concorre para a elaboração do Cadastro Predial Rústico no plano nacional.

Para a concretização deste cadastro simplificado vai ser promovida a universalização do Balcão Único do Prédio (BUPi), enquanto plataforma nacional de registo e cadastro do território (PNRCT), abrangendo os prédios urbanos, rústicos e mistos de todo o território nacional.

Da responsabilidade do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), o BUPi agrega a informação registal, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios.

No âmbito dos registos, o sistema de informação cadastral simplificada estabelece um regime de gratuitidade emolumentar e tributária, que se aplica aos prédios rústicos e mistos com área igual ou inferior a 50 hectares e que vigora pelo prazo de quatro anos.

O projeto-piloto do sistema de informação cadastral simplificada foi criado em novembro 2017 e, ao longo de 12 meses, permitiu georreferenciar 51,3% da área total dos 10 municípios envolvidos.

Os municípios que integraram a experiência piloto de cadastro simplificado foram Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova.

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